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O parque de diversões "Bracalândia" está de malas aviadas para a cidade de Penafiel, goradas que foram as negociações entre a Câmara Municipal de Braga e a LusoParques. Segundo apurou o JN, a assinatura de um protocolo está já agendada para a próxima terça-feira, entre as partes. Dia para o qual a Câmara Municipal de Penafiel, contactada pelo JN, remeteu mais esclarecimentos.
Parece certo, porém, que ao fim de 25 anos a Bracalândia será "deslocalizada" para fora de Braga, situação que, para a autarquia bracarense, constitui "novidade", pois, segundo Nuno Alpoim, a LusoParques "nunca teve uma atitude construtiva neste processo, pois sempre houve disponibilidade de a Câmara de Braga ajudar a encontrar um terreno alternativo aos terrenos da Rodovia". A continuidade da Bracalândia no concelho de Braga estava dependente da cedência de terrenos, a título gratuito, por parte da câmara, o que para Nuno Alpoim "era impensável". "Inicialmente, a LusoParques manifestou interesse em mudar-se para o Parque Norte, em terrenos municipais, mas não havia disponibilidade de a autarquia ceder os terrenos", recordou. Em alternativa, a autarquia aguardou que a LusoParques encontrasse um terreno apropriado à instalação do parque de diversões, mas tal proposta nunca chegou à Câmara.
Neste processo, a autarquia bracarense sempre evitou a saída da Bracalândia do concelho, mas, por outro lado, Nuno Alpoim foi peremptório em considerar "mais importante" para o desenvolvimento concelhio a construção do futuro Instituto Ibérico nos actuais terrenos da Bracalândia, cujo contrato com a LusoParques cessa no em Setembro.
Em finais do ano transacto, Manuel Correia de Brito, da LusoParques, em declarações ao JN, revelou o "fim das negociações" com a Câmara de Braga, depois de confrontada com terrenos no Parque Norte que apodou de "proibitivos" no que se refere à sua aquisição.
Em Penafiel, como refere o vereador António França no seu blog, as obras de infra-estruturas públicas e preparação dos terrenos serão da competência da Câmara. A "Luso-Parques" gozará ainda da isenção total, durante 5 anos, eventualmente renováveis, dos tributos a cuja receita o Município tenha direito licenciamento, derrama, IMI, IMT.* com José Vinha