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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um novo regime de renúncia à isenção do IVA na locação e transmissão de bens imóveis, que limita os casos em que é possível optar pela tributação nas operações imobiliárias. Nos casos de serviços prestados por empreiteiros da construção civil a liquidação do IVA passa a ser da responsabilidade do adquirente.
As novas regras relativas à renúncia à isenção de IVA aplicam-se a partir do dia seguinte ao da publicação do diploma em Diário da República, enquanto as alterações na inversão do sujeito passivo nas prestações de serviços de construção civil entram em vigor a 1 de Abril de 2007.
O novo decreto-lei visa introduzir na legislação do IVA "um conjunto de medidas destinadas a combater situações de fraude, evasão e abuso verificadas na realização de operações imobiliárias", pode ler-se no comunicado da presidência do Conselho de Ministros.
O regime aprovado prevê que o direito de opção pela tributação nas operações imobiliárias só pode ser exercido quando se "verifique cumulativamente determinadas condições relativas ao imóvel, ao contrato e aos sujeitos passivos" que participem na operação. Para evitar o não pagamento ou o atraso da tributação de IVA de valores elevados, a nova lei obriga a que nos casos de transmissão de imóveis com opção pela tributação, o IVA seja pago ao Estado pelos adquirentes. Ao mesmo tempo, para evitar uma "fixação artificial do valor da transacção ou da locação com renúncia à isenção", o valor tributável passa a corresponder aos valor normal de mercado das operações. Esta medida aplica-se sempre que "existam relações especiais entre os intervenientes e qualquer deles apresente limitações do direito à dedução".