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O Tribunal da Relação de Évora não deu provimento ao recurso do Ministério Público de Portimão que pretendia ter acesso às mensagens escritas que Gerry McCann recebeu no seu telemóvel na noite em que filha Madeleine desapareceu, a 3 de Maio do ano passado.
No despacho datado de 29 de Abril e aprovado por unanimidade, os juízes referem que "o teor das mensagens só podem ser objecto de intercepção em tempo real, com a devida autorização judicial, não tendo cabimento pedir às operadoras de rede móvel em Portugal a remessa em suporte digital, dos conteúdos de comunicações de mensagens expedidas e recebidas entre determinados telefones, num determinado período passado". Tal situação, adiantam "corporiza um pedido sobre uma realidade que, do ponto de vista legal, jamais poderá ter ocorrido, sob pena de eventual incursão em responsabilidade criminal, de quem a tivesse feito consumar ou permitido que se consumasse".
Os juízes lembram que as mensagens só podem ser obtidas através da colocação prévia de dispositivos técnicos de intercepção e gravação "o que sempre carecia de avaliação da sua legalidade pelo juiz de instrução".
No despacho - que surge após o juiz de instrução criminal não ter autorizado o acesso das mensagens como pretendia o MP - é possível ainda perceber que no âmbito do desaparecimento de Madeleine, a Polícia Judiciária investiga "a eventual ocorrência da prática dos crimes de rapto, homicídio, exposição ou abandono de menor e ocultação de cadáver". No documento é revelado que Gerry recebeu 14 mensagens escritas no dia 2 de Maio e no dia a seguir ao desaparecimento da filha apenas quatro e do mesmo número de telemóvel, que não é identificado.