Lisboa, 09 Nov (Lusa) - O Turismo de Lisboa aceita qualquer das alternativas avançadas, de integrar-se numa região de turismo mais abrangente, com o Oeste e Vale do Tejo, ou a possibilidade de coincidir com a Área Metropolitana de Lisboa, sob algumas condições.
Num comunicado hoje divulgado, a Associação Turismo de Lisboa apresenta a sua posição sobre o projecto de lei que vem alterar a actual legislação das Regiões de Turismo, elaborado pela Secretaria de Estado do Turismo e entregue à Associação Nacional das Regiões de Turismo (ANRET).
O governo elaborou um documento defendendo a redução das actuais 19 para cinco regiões de turismo, seguindo a definição das NUT II.
A ANRET entregou no final de Outubro à Secretaria de Estado do sector uma contraproposta onde defende a redução de 19 para sete regiões, seguindo as NUT III, acrescentando àquelas definidas pelo Governo as áreas do Grande Porto e da Grande Lisboa.
O sector turístico espera há muito tempo a alteração da lei Quadro das Regiões de Turismo, mas a discussão entre os vários agentes não conseguiu chegar a um consenso e alguns presidentes de regiões e de autarquias não concordam com a alternativa de cinco.
A Direcção do Turismo de Lisboa "considera positivo o objectivo de redução do actual número de entidades locais e regionais de Turismo, bem como a clarificação da respectiva natureza jurídica, competências e sistema de financiamento".
O Turismo de Lisboa defende ser "aceitável quer a existência de uma única Região de Turismo com um âmbito territorial coincidente com o conjunto da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da área das NUT III Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, quer a existência de duas Regiões de Turismo, uma coincidente com a AML e outra com a restante área".
Mas, acrescenta, "desde que sejam garantidas" algumas condições como, se a opção for uma única região, a sua organização "ter por base a existência de dois pólos dotados de ampla autonomia, um coincidente com a AML e outro com o território das NUT III Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo".
Por outro lado, o Turismo de Lisboa, considera que a gestão do pólo das NUT III Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo deve ser atribuída a uma delegação da nova região, criada ao abrigo do projecto de lei elaborado pelo governo.
A gestão do pólo correspondente ao território da AML, ou da Região que tenha esse âmbito territorial caso sejam criadas duas, deve ser atribuída à Associação Turismo de Lisboa, frisa a entidade.
Tendo em conta a gestão das contrapartidas do jogo do Casino Estoril e outros interesses turísticos locais, a direcção da Associação Turismo de Lisboa avança que deve ser encontrada, no âmbito do pólo respectivo, uma solução que assegure a autonomia local do Estoril.
Já a Assembleia Geral e restantes órgãos sociais da nova região de turismo ou das novas entidades, se a oçção for criar duas, devem reflectir o peso relativo dos vários Concelhos que a vão integrar, garantir a representação dos pólos se for o caso, e assegurar a participação de todos os municípios e do sector privado, realça ainda o Turismo de Lisboa.
Quanto à Comissão Instaladora da futura Região de Turismo que abranja o território da AML, a direcção do Turismo de Lisboa, refere que, além dos membros já previstos no projecto de lei, devem fazer obrigatoriamente parte a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação Turismo de Lisboa e a Junta de Turismo da Costa do Estoril e que a mesma deve ser presidida pelo Presidente da CML.
A entidade diz não ter qualquer preferência relativamente à localização da sede da futura região, mas não deixa de frisar que, independentemente da solução que vier a ser adoptada em termos de número de regiões, a Associação Turismo de Lisboa deve continuar a ser reconhecida como a Agência Regional de Promoção Turística para a Área Promocional de Lisboa, coincidente com a área da nova região de Turismo e, como tal, responsável pela sua promoção turística.
EA.
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