No próximo ano, entram no domínio público obras de Frida Kahlo, Matisse, Hemingway e Virginia Woolf. Bem como Tintin e ainda Popeye.
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Com a chegada de 2025, uma vasta coleção de obras literárias, cinematográficas, musicais e de artes plásticas entrará em domínio público, permitindo que sejam recriadas sem as barreiras legais impostas pelos direitos autorais. Não será preciso uma bola de cristal para adivinhar que no próximo ano as décadas de 1920 e de 1950 serão das mais reinterpretadas, graças à oportunidade legal única para criadores de conteúdo e entusiastas mergulharem num legado cultural inestimável.
Mas como funciona a regra do domínio público? Em Portugal são libertadas as criações de autores falecidos há mais de 70 anos, ou seja, até 1954. Já nos Estados Unidos, o prazo legal recai sobre os 95 anos da criação da obra, que em 2025 será referente às criações de 1929. Esse desfasamento temporal faz com que, por exemplo, o personagem de BD Tintin entre daqui a cinco dias no domínio público nos EUA, mas as suas histórias permaneçam protegidas na Europa até 2054, uma vez que Hergé, o seu criador, faleceu em 1983.