Papelarias são igualmente contempladas na lista de estabelecimentos essenciais autorizados a funcionar.
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As medidas de confinamento em vigor a partir da meia-noite desta sexta-feira asseguram o funcionamento de quiosques e outros pontos de venda de jornais e revistas (papelarias e tabacarias), para garantir o direito de acesso dos cidadãos à informação.
O decreto do Governo sobre as medidas, a exemplo dos diplomas de março e de abril de 2020, inclui os quiosques e papelarias entre os estabelecimentos que podem continuar a funcionar normalmente, listados em anexo ao diploma.
O Governo tem entendido de que as publicações periódicas são bens e serviços essenciais aos cidadãos, tal como os livros, razão pela qual voltará a ser permitida também a sua venda, ainda que as livrarias não estejam autorizadas a abrir as portas, podendo fazê-lo através de postigos.
Uma interpretação em consonância com o decreto do presidente da República e da Resolução da Assembleia da República que o autoriza a declarar o estado de emergência, já que os efeitos da declaração "não afetam (...) em caso algum, as liberdades de expressão e de informação".
A venda de jornais e revistas, cujo contributo para a informação e esclarecimento sobre a pandemia de covid-19 tem sido destacado, enquadra-se, por outro lado, na garantia geral do direito à informação e de liberdade de Imprensa, o que implica a livre circulação dos jornalistas e outros profissionais da Comunicação Social, bem como o pleno funcionamento das empresas do setor.
A permissão da venda presencial de publicações periódicas é uma prática generalizada um pouco por toda a Europa.
Durante o confinamento da primavera, muitos proprietários de papelarias e tabacarias adotaram medidas especiais no acesso do público ao interior dos estabelecimentos, designadamente a improvisação de balcões junto das portas para a rua.