Associação denuncia recusas em passar 'baixas' por endometriose e dúvida sobre quem paga
Lei entrou em vigor há pouco mais de dois meses, mas associação MulherEndo alerta, em comunicado, que há “profissionais de saúde” que não estão a emitir “a declaração que ateste” endometriose e adenomiose e que está a haver “recusa da aplicação da lei por entidades empregadoras, nomeadamente, na função pública”
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A MulherEndo denuncia que a “lei 32/2025, que estabelece um regime de faltas remuneradas para as doentes que sofrem de endometriose e adenomiose não está a funcionar eficazmente”. Em comunicado, a plataforma revela que o clausulado que entrou em vigor a 26 de abril e que se aplica em contexto laboral e de ensino está a gerar relatos de incumprimento.
Segundo a nota enviada às redações, a MulherEndo avança a “recusa de profissionais de saúde na emissão da declaração que ateste a patologia, por falta de informação, mas também, pela recusa da aplicação da lei por entidades empregadoras, nomeadamente, na função pública”. “Muitos organismos públicos, como escolas e hospitais, estão a recusar-se a aceitar a declaração médica, que permite às doentes usufruir do direito previsto na lei, alegando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas não sofreu qualquer alteração”, lê-se na mesma declaração.
De entre as matérias mais questionadas está a responsabilização do pagamento dos dias de ausência por dores incapacitantes, arriscando gerar perigo de discriminação de trabalhadoras que sofram com a patologia. “Uma das questões que tem sido mais frequente é como se processa a remuneração destes dias, uma vez que a lei prevê que a doente não tenha qualquer tipo de penalização”, indica o comunicado. A MulherEndo revela que, após contactos com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “foi informada que esta remuneração permanece ao encargo das entidades empregadoras” e, no caso da função pública, reencaminha esclarecimentos para “a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público”, de quem a plataforma espera respostas desde maio.
“A remuneração dos dias de ausência deste tipo de licença deve ser assegurada pelo estado e não pelas entidades empregadoras. O facto de as empresas serem obrigadas a assegurar o pagamento destes dias já está a criar mais um foco de descriminação para estas doentes. É altamente discriminatório que as funcionárias públicas não tenham acesso aos mesmos direitos que as restantes trabalhadoras”, reivindica a plataforma.