Qualquer controlo de danos que possa fazer após uma burla vai colocá-la sempre a correr atrás do prejuízo. Contudo, num caso em que todos os segundos contam, a jurista da DECO, Margarida Pinto, detalha o que fazer caso tenha sido apanhado num esquema desta natureza e a forma de atuar o mais rapidamente possível
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Acabou de detetar que foi alvo de burla e está ainda em choque? Pois bem, é compreensível que assim seja, mas é também importante que se acalme e comece, desde logo, a atuar para minimizar danos numa situação em que todos os segundos contam. Jurista da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - aconselha os passos essenciais a dar, lembrando que a solução que deve ser privilegiada é, de longe, a da prevenção.
Mas para contornar os danos, Margarida Pinto afirma que, “assim que for detetado que o cartão foi clonado, deve-se contactar o banco imediatamente para que a conta seja bloqueada e para que, dessa forma, não possa haver mais transações”. Como há o risco de não se identificar de imediato a clonagem, a jurista recomenda que o consumidor “esteja sempre o mais dentro possível de todas as suas transações que faz, a todo o momento, conseguindo detetar assim usos indevidos”.
Após comunicação ao banco, o burlado “deve fazer denúncia às entidades policiais: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária ou ir ao Ministério Público”, indica Margarida Pinto.
Um caminho que não se esgota nestes dois passos. “É essencial depois que alteremos as passwords”, insiste a especialista, e que sejam diferenciadas entre si. E a jurista acrescenta: “Nos telefones estamos sempre a aceitar as atualizações de software, que são muito porque ajudam a acabar com bugs e promovem a segurança. Ter um software e antivírus atualizados é essencial.“
Entre as recomendações preventivas, Margarida Pinto sublinha a escolha de “senhas diferenciadas e robustas”, um “pin do cartão de multibanco diferente do de acesso à aplicação bancária”, “não aceder aos sites em redes abertas [centros comerciais, lojas, serviços partilhados]”, “verificar a fiabilidade do site antes da compra online”.