
Castigo a Adán foi anulado
Carlos Vidigal Jr. / Global Imagens
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting e anulou a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que impediu o futebolista de jogar contra o Benfica.
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"O Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, julgar procedente o pedido arbitral apresentado pelo Demandante [Antonio Adán] e declara a nulidade suscitada e a invalidade dos atos praticados após a apresentação da defesa por parte do Demandante, devendo, em consequência, o processo ser devolvido à Demandada [Federação Portuguesa de Futebol]", referia a decisão arbitral do TAD divulgada esta terça-feira.
De forma a elucidar, Adán tinha sido expulso na vitória caseira de 13 de maio ante o Marítimo (2-1), após ver dois cartões amarelos, em jogo da 32.ª jornada da época transata, ou seja, 2022/23, tendo ficado impedido de alinhar na ronda seguinte, na partida frente ao Benfica.
O recurso do guarda-redes acabou por ser rejeitado pelo CD da FPF, mantendo a suspensão, com o acórdão a apontar para recurso hierárquico impróprio como motivo para o guardião espanhol permanecer castigado por um jogo, falhando, em virtude disso, a receção ao Benfica.
Além da falta de receção do documento por problemas informáticos relacionados com o envio e receção do e-mail, o órgão decidiu manter a suspensão, alegadamente, pela doutrina de autoridade do árbitro, no caso Tiago Martins, que ajuizou o encontro e elaborou o relatório.
Agora, contrariamente, o TAD surge em defesa de Adán, dizendo que o atleta "cumpriu os requisitos" ao enviar a defesa para o "endereço de correio eletrónico exigido" e que os problemas informáticos ultrapassam a responsabilidade do mesmo.
Mais, e de especial importância, fê-lo através de um dos endereços de e-mail que, atempadamente (por comunicação datada de 28 de julho de 2022), registou junto da Demandada, tal como por esta exigido. A ser assim, tendo cumprido todos os passos que lhe foram determinados pela Demandada, nada mais poderia ser exigido ao Demandante. Se o e-mail recebido pela Demandada foi, pelos seus sistemas informáticos, reencaminhado para a caixa de spam e não foi, por esta, detetado, tal circunstância só pode ser assacada à Demandada", acrescenta o documento.
O TAD refere que a "desconsideração da defesa corretamente apresentada" por Adán é "juridicamente inaceitável", frisando que, na prática, correspondeu à "ausência de concessão do direito de a exercer".
