A AMA, enquanto organismo internacional regulador da luta antidoping, "esclareceu que, segundo as regras atuais, as sanções por doping são cronológicas e não específicas para eventos".
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O Comité Olímpico Internacional (COI) confirmou esta segunda-feira que os atletas impedidos de competir nas datas originais de Tóquio2020, devido a doping, poderão fazê-lo em 2021, caso a respetiva suspensão esteja terminada.
"As sanções são cronológicas e não por eventos específicos", justifica o organismo sedeado na Suíça, tendo como base a regulamentação da Agência Mundial Antidopagem (AMA).
Segundo o COI, a AMA, enquanto organismo internacional regulador da luta antidoping, "esclareceu que, segundo as regras atuais, as sanções por doping são cronológicas e não específicas para eventos".
Para evitar este tipo de situações, o COI "já tentou, em várias ocasiões, introduzir regras que excluam os desportistas condenados por doping dos Jogos Olímpicos seguintes", contudo, recorda o organismo, "isso nunca foi permitido pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAS)".
Tóquio2020 iria decorrer de 24 de julho a 9 de agosto, contudo a pandemia da Covid-19 obrigou ao adiamento, por um ano, com o evento a realizar-se agora de 23 de julho a 8 de agosto de 2021.