A SAD do Benfica suspendeu a assembleia geral extraordinária desta quinta-feira, "considerando as posições expressas pelo representante de quatro acionistas minoritários", reagendando-a para 24 de janeiro.
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A Assembleia Geral da SAD, que tinha como objetivo a recomposição dos cargos sociais da Administração, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia-Geral, foi suspensa, esta quinta-feira, sem a conclusão dos trabalhos.
Na base da decisão esteve a tentativa de José António dos Santos - acionista com cerca de 16 % - nomear António Pires de Andrade, antigo presidente da mesa da AG do clube - para a administração. O pedido foi rejeitado já que, segundo apurámos, a nomeação impedia o cumprimento da nova lei da paridade de género que impôe que um terço da composição do CA seja feminino. Se a proposta avançasse cairia o nome de Rosário Pinto Correia, última administradora da lista. E o organismo ficaria com apenas um elemento feminino entre os seis propostos.
Os trabalhos foram suspensos até dia 24. Independentemente da questão legal, o JN sabe que a indicação de António Pires de Andrade, ligação a Jose António dos Santos e Luis Filipe Filipe Vieira, não é vista com bons olhos pela atual cúpula dirigente.
Em comunicado, o Benfica confirmou a suspensão dos trabalhos.
"A Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD informa, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, que no âmbito da apreciação do ponto único da Assembleia Geral extraordinária convocada para hoje [quinta-feira], dia 6 de janeiro de 2022, às 19.00 horas, para deliberar sobre a recomposição dos cargos sociais do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral e eleição dos membros dos respetivos órgãos para o mandato relativo ao quadriénio 2021/2025, e considerando as posições expressas pelo representante de quatro acionistas minoritários, foi deliberada a suspensão dos trabalhos, devendo os mesmos ser retomados no próximo dia 24 de janeiro de 2022, às 19.00 horas, no mesmo formato, isto é, exclusivamente através de meios telemáticos, com recurso a videoconferência (nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais)", pode ler-se no comunicado enviado à Comissão do Mercados de Valores Mobiliários já esta noite.