Carlos Queiroz vai continuar a dirigir a selecção nacional de futebol, embora com o contrato suspenso por um mês, segundo deliberou a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) face ao castigo de um mês que lhe aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD).<br />
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A decisão foi tomada pelo plenário da FPF, ontem, após mais de quatro horas de reunião, tendo sido deliberado delegar o comando da selecção em Agostinho Oliveira.
Apesar de não ter havido despedimento, o mais certo é que ele se venha a dar, face às duas novas queixas que vão ser apresentadas ao CD. Uma, a título individual, por Amândio Carvalho, vice-presidente que esteve em ligação com a selecção, outra, a nível colectivo, da própria Direcção federativa que, por unanimidade (Gilberto Madail incluído), se considerou ofendido por declarações ao jornal Expresso em que o seleccionador aludia ao “vice” da FPF como sendo “a cabeça do polvo”, tal como o JN antecipara ontem.
Assim, com o caso a voltar ao CD, os dirigentes que defendem a saída de Queiroz receberam de mão beijada um pretexto em favor das suas ideias.
Isto porque depreendem que no conteúdo daquela insinuação, os tentáculos do dito “polvo” sejam os restantes directores. Ora, face à gravidade desta posição pública de Queiroz, o CD vai ter de julgar, de novo, o seleccionador, mais uma vez por ofensas.
Só que, desta vez, Queiroz é considerado reeincidente, logo tendo insultado a entidade patronal, através de Amândio de Carvalho, pelo que se prevê uma pena mais grave e superior a um mês.
Sendo assim, provavelmente, Carlos Queiroz também não orientará s selecção, frente à Dinamarca, no Porto, e à Islândia, fora, respectivamente a 8 e 12 de Outubro, jogos da fase de qualificação do Europeu de 2012, o que significa que o despedimento será a saída mais adequada.
Para já, o seleccionador não poderá frequentar as instalações da FPF, a não ser com autorização especial (os porteiros já receberam indicações nesse sentido), não vai receber o seu vencimento, bem como não vai dirigir a equipa para os jogos de 3 e 7 de Setembro, ante o Chipre e a Noruega. Neste caso, a convocatória terá de ser feita por Agostinho Oliveira nomeado, provisoriamente, para render Queiroz.
Por outro lado, a Direção “lamenta ainda as afirmações constantes do processo produzidas pelo selecionador nacional “e dirigidas a Luís Horta, presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
Antes da reunião, a Direcção analisou o conteúdo do acórdão do CD em que, além da pena de um mês de suspensão, o selecciobnador sofria uma multa de mil euros.
Na decisão, entregue aos jornalistas enquanto decorria a reunião, o CD considerou “parcialmente procedente” e deu “por provada” a acusação deduzida na nota de culpa contra o selecionador nacional em relação aos insultos proferidos durante o estágio da selecção na Covilhã.
Porém, já o seu entendimento no processo referente à violação da lei antidopagem (27/2009, de 19 de Junho), foi díspar, absolvendo o treinador do ilícito disciplinar por obstrução à realização dos controlos antidoping a jogadores da selecção, anulando a interposição de uma contraordenação.
A Direcção da FPF decidiu também enviar o processo à secretaria de Estado do Desporto que tutela a ADoP