O JN teve acesso aos dois documentos que levaram a juíza do CAS a considerar as declarações de Augusto Inácio como inconsistentes no caso de Sinisa Mihajlovic. Antigo diretor geral de futebol dos leões considerado "testemunha não credível".
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Na passada sexta-feira, em entrevista à Sporting TV, Frederico Varandas, presidente do Sporting, deu conta que, a par da SAD dos leões, iria prestar uma queixa-crime contra Augusto Inácio por declarações feitas num programa televisivo sobre a assistência clínica do clube. O líder leonino não se ficou por aí e referiu que o antigo dirigente prestou dois depoimentos contraditórios no caso do malogrado técnico sérvio Sinisa Mihajlovic. Argumento que, entretanto, o próprio Augusto Inácio refutou e prometeu avançar com o caso para a Justiça.
No entanto, o JN teve acesso aos dois documentos, datados e assinados por Augusto Inácio, onde, de facto, se apresentam algumas incongruências, desde a marcação do arranque da pré-época, jogos particulares ou até à sinalização de alguns atletas para reforçar o plantel.
"O Sr. Mihajlovic decidiu adiar a data de início [do estágio] de 21 de junho para 3 de julho. […] Ele também mudou as datas e os jogos do estágio de pré-temporada na Suíça [...] O Sr. Mihajlovic analisou alguns jogadores do plantel do Sporting e alguns jogadores que tinham sido sinalizados pelo nosso departamento de scouting. Rejeitou dois jogadores que acreditava não terem qualidade suficiente", declarou num documento datado e assinado a 07 de setembro de 2018.
No entanto, mais tarde, o antigo diretor geral de futebol acabou por contradizer estas afirmações: "O Sr. Mihajlovic não tomou qualquer decisão a respeito da pré-temporada, mas a única proposta veio do Sr. Marchesi [preparador físico] [...] No mesmo dia, eu mostrei ao Sr. Mihajolvic e à sua equipa alguns vídeos dos jogadores do Sporting no plantel e de alguns jogadores que tinham sido sinalizados pelo nosso departamento de recrutamento de novos talentos. A este respeito, Mihajlovic ofereceu a sua opinião sobre estes jogadores, mas não rejeitou qualquer jogador que foi proposto ou solicitou a contratação de qualquer jogador", refere num documento datado a 18 de março de 2019.
De resto, a juíza do CAS decidiu retirar Augusto Inácio do processo por achar que não era uma testemunha credível, tal como é possível ler na alínea 114 do acórdão: "Neste aspeto, relativamente às declarações da testemunha Sr. Augusto Inácio (o primeiro proferido pelo respondente e o segundo pelo requerente), tendo em consideração a inconsistência de ambas as declarações e o facto de que nenhuma das partes tornou esta testemunha disponível na audição, o painel não pode ter em conta as declarações, pois, nestas circunstâncias, esta testemunha não parece ser credível", determinou.