Conselho de Disciplina diz que F. C. Porto quis cumprir interdição na Taça da Liga

Castigo refere-se a incidentes verificados na primeira jornada do campeonato passado
Foto: Pedro Rocha
Segundo o acórdão do Conselho de Disciplina, a SAD portista viu negado o recurso da interdição do Dragão para o Tribunal Constitucional e depois "conformou-se com a decisão"
De acordo com o acórdão do Conselho Disciplina (CD) relativo à interdição do Estádio do Dragão por um jogo, a que o JN teve acesso, o F. C. Porto recorreu da mesma para o Tribunal Arbitral do Desporto, para o Supremo Tribunal Administrativo e também para o Tribunal Constitucional, mas viu negada a pretensão em todas as instâncias e acabou por aceitar o castigo e requerer o certificado imediato do trânsito em julgado da decisão.

