Ex-jogador de futebol do Barcelona condenado a quatro anos e meio de prisão por violação de uma jovem, numa discoteca na cidade espanhola. A decisão é passível de recurso.
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Um tribunal de Barcelona condenou o futebolista brasileiro Dani Alves a uma pena de prisão de quatro anos e meio por ter violado uma jovem de 23 anos, na casa de banho da discoteca Sutton, na cidade catalã, na noite de 30 para 31 de dezembro de 2022.
Os juízes responsáveis pelo caso consideraram credível o depoimento da vítima sobre os factos em causa e deram como provado que o ex-jogador do Barcelona, do Paris Saint-Germain e da Juventus agiu sem consentimento. "A vítima não consentiu e existem provas que, além do depoimento da queixosa, permitem que a violação seja considerada provada", refere o tribunal, em comunicado de imprensa.
De acordo com o jornal "La Vanguardia", os magistrados detalharam que o arguido, de 40 anos, "agarrou a queixosa de repente, atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, embora a jovem lhe dissesse que não queria". A mulher não apresentava lesões vaginais ou outras (exceto uma nódoa negra nos joelhos), mas o acórdão relembra que, “para a existência de agressão sexual, não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja indícios de oposição heróica da vítima a ter relações sexuais”.
O Ministério Público pedia inicialmente nove anos de prisão, que os advogados de acusação particulares elevaram para 12, mas o tribunal teve em conta uma circunstância atenuante - o pagamento de 150 mil euros de indemnização solicitada pelo Ministério Público por reparação de danos morais à vítima -, levando a uma pena mais reduzida. Além dos quatro anos e meio de prisão, dos quais já cumpriu um ano e um mês em preventiva, o arguido ficará depois sujeito a cinco anos de "liberdade sob supervisão" e proibido de se aproximar a menos de um quilómetro da casa ou do local de trabalho da vítima, escreve o "El País".
O veredito de hoje chegou duas semanas depois da última sessão do julgamento.