O brasileiro Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por violação, solicitou a sua liberdade condicional enquanto aguarda a sentença definitiva e afirmou que não fugiria de Espanha, numa audiência, esta terça-feira, em Barcelona.
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Todas as partes compareceram a um tribunal de Barcelona para uma breve audiência à porta fechada, destinada a avaliar o pedido de liberdade requerido pela defesa do atleta, ao qual o Ministério Público se opõe.
A advogada de Dani Alves, Inés Guardiola, afirmou que o cliente, em prisão preventiva desde janeiro do ano passado, não deve continuar detido, argumentando que o jogador já cumpriu um quarto da pena que o tribunal impôs no final de fevereiro - o que, em caso de sentença definitiva, o habilitaria a começar a receber benefícios penitenciários - e afirmou que o brasileiro não fugiria, informaram fontes jurídicas.
A defesa propôs, ainda, possíveis medidas para facilitar a saída de Dani Alves, como o depósito de uma fiança de 50.000 euros ou a entrega dos dois passaportes do ex-jogador, acrescentaram as fontes.
Alves, que estava na prisão e participou na audiência por videoconferência, declarou aos juízes que não foge caso obtenha a liberdade condicional e que acredita na justiça, apontaram as mesmas fontes.
Os argumentos não convenceram, no entanto, o Ministério Público, que continua contrário à libertação do ex-jogador do Barcelona e do Paris Saint-Germain, entre outras equipas, por considerar que o risco de fuga é elevado.
A decisão dos magistrados, que não deve demorar, será sobre este pedido de liberdade e não sobre os recursos apresentados por todas as partes à sentença proferida por este mesmo tribunal no fim de fevereiro, que serão examinados posteriormente em outra instância.
Após um julgamento com grande cobertura da imprensa, a seção 21 da Audiência de Barcelona condenou Daniel Alves a quatro anos e meio de prisão pela violação de uma mulher na casa de banho de uma casa noturna da cidade espanhola no final de 2022.
A sentença também determina cinco anos adicionais de liberdade supervisionada, uma ordem de restrição que impede a sua aproximação da vítima durante nove anos e meio e o pagamento de uma indemnização de 150.000 euros.