Este ano, 324 adeptos estão proibidos de entrar em recintos desportivos e multados em mais de cem mil euros

76% das interdições correspondem a Introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos
Foto: Miguel Pereira / Arquivo
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) contabilizou 492 decisões condenatórias de carácter definitivo entre 1 de janeiro e 30 de setembro.
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De acordo com o seu relatório de atividade sancionatória, nesse período, 324 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, sendo que cerca de 76% das interdições correspondem ao ilícito de Introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos. Neste contexto, foram aplicadas a estes adeptos coimas num valor total de 105 mil euros e um tempo médio de interdição de 14 meses.
Em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).
A título de exemplo, a APCVD destaca um residente na Guarda, de 18 anos, punido com 20 meses de interdição e mil euros de multa por "posse e deflagração de artigos pirotécnicos" no jogo F. C. Porto-Benfica, da 28.ª jornada da Liga, no Estádio do Dragão.
Outro, de 34 anos, de Ermesinde, foi punido com 1750 euros e 18 meses de interdição por "insultos racistas a um jogador" no Leixões B-Ermesinde 1936.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 450 pessoas (aproximadamente 370 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).
Em comparação com o relatório de 2024, o número de casos é bastante semelhante, sendo que o uso de pirotecnia e incitamento à violência continuam a ser os casos predominantes.

