F. C. Porto apresentou participações sobre Matheus Reis e Varandas mas CD negou no mesmo dia
Francisco J. Marques, diretor de comunicação do F. C. Porto, revelou, esta terça-feira, que o clube azul e branco apresentou participações disciplinares sobre o encosto de cabeça de Matheus Reis e declarações de Frederico Varandas, presidente do Sporting, na final da Taça da Liga.
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Em declarações ao "Porto Canal", Francisco J. Marques deixou críticas ao Conselho de Disciplina que, segundo o diretor de comunicação dos dragões, negou provimento logo no próprio dia.
"Ouve-se falar da lentidão da justiça desportiva, mas há uma altura em que é super sónica. Esperamos pelo clássico de domingo para falar disto. Na final da Taça da Liga houve o comportamento de Matheus Reis e as declarações sobre arbitragem de Frederico Varandas na garagem do estádio. O F. C. Porto apresentou duas participações disciplinares. No dia 31 de janeiro, às 13h12 por email. Foi lido às 15h02 e depois o F. C. Porto recebeu duas deliberações. Quem leu o email não sabemos, mas no próprio dia, assinado por toda a gente do Conselho de Disciplina, ambas no próprio dia, responderam a dizer que não aceitavam as participações, que não davam em nada. Siga o fandango", começou por dizer Francisco J. Marques, garantindo que o clube azul e branco apresentou recurso para o TAD.
"O email da resposta dizia 'não resultam indícios da prática de infração disciplinar, mas compatíveis com crítica objetiva' Então, ter alguém a dizer que há condicionamento aos árbitros é critica objetiva, mas ter alguém a mostrar imagens e dizer que determinado árbitro não marcou penálti já deu castigo, que foi o que me aconteceu quando mostrei a grande penalidade do André André, no V. Guimarães-Benfica. Valeram-me 45 dias. Isso é que é uma crítica objetiva, o Varandas foi vago, lançou suspeições. Todos os conselheiros conseguiram rapidamente fazer este raciocínio de que não havia questão nenhuma. Nem sequer atribuíram um número do processo. O F. C. Porto já recorreu disto, mas sem ter um número de processo, foi um recurso à deliberação. Foi para o TAD. No caso de Matheus Reis, que teve um comportamento que as imagens ilustram, o CD diz que houve ausência de evidência de má-fé e justificou que o árbitro viu. Ninguém disse o contrário, mas não devia ser matéria de relatório? Nós também vimos", concluiu.