Federação arquiva processo de aliciamento por não encontrar ligação entre Benfica e Boaventura
O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou, nesta sexta-feira, o arquivamento dos casos de aliciamento de jogadores por parte do empresário César Boaventura por não encontrar ligação ao Benfica.
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No relatório final, os encarnados são excluídos da hipótese de sanção disciplinar por falta de "indícios suficientes de que a atuação de intermediários tenha ocorrido a mando do clube". Situação igual à do Ministério Público que fala de "provas inexistentes". Além disso, sobre os futebolistas "não há indícios de que tenham solicitado ou aceitado qualquer vantagem para falsear a verdade desportiva".
Eis um excerto do texto tornado público nesta sexta-feira pelo Conselho de Disciplina:
"No dia 16.02.2024 foi proferida decisão que determina o arquivamento dos autos nos termos propostos pela Comissão de Instrutores da Liga, quanto à factualidade ocorrida por ocasião daqueles quatro jogos e constante do Apenso A ao Processo de Inquérito n.º 37 - 2017/2018:
Tendo sobretudo em conta que:
1. Deve considerar-se excluída a responsabilidade disciplinar: a) de clubes, porquanto no que respeita a parte da factualidade não há indícios suficientes de que a atuação de intermediários tenha ocorrido a mando de clube, como também entendeu o Ministério Público no processo criminal, apesar de, inclusive, neste processo criminal estarem disponíveis meios de obtenção de prova inexistentes no âmbito disciplinar; e, quanto à demais factualidade, associada ao alegado estímulo indevido de jogadores terceiros por ocasião do segundo jogo antes referido, não existem indícios suficientes de que clube, ou alguém a seu mando, tenha proposto o pagamento de quantias a jogadores para obtenção de resultado de vitória ou empate; b) de jogadores, porquanto não há indícios de que tenham solicitado ou aceitado qualquer vantagem para falsear a verdade desportiva; c) de intermediários, porquanto, à luz do regulamento disciplinar vigente à data dos factos, não assumiam a qualidade de agentes desportivos, como considerou a Comissão de Instrutores e como tem sido entendimento, nessa matéria, do Tribunal Arbitral do Desporto e do Tribunal Central Administrativo Sul".