A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer da amnistia aplicada ao treinador Miguel Afonso, acusado de assédio sexual, pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), confirmou, ao JN fonte oficial do organismo.
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O TAD decidiu levantar a suspensão a Miguel Afonso, arguido num caso de assédio sexual a jogadoras que treinava no Rio Ave, com base do decreto de amnistia pela visita do papa Francisco a Portugal, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
Os juízes que decidiram o recurso de Miguel Afonso foram Carlos Ribeiro (presidente), José Marracho (indicado pelo demandante) e Maria de Fátima Ribeiro (indicada pela FPF, que votou vencido).
Ao JN, fonte oficial da FPF confirmou a decisão de recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) da deliberação do TAD retirar as cinco infrações disciplinares cometidas pelo ex-treinador da equipa feminina do Famalicão Miguel Afonso, que havia sido castigado com 35 meses de suspensão e com uma multa de 5.100 euros.
Em 11 de julho passado, o TAD tinha mantido o castigo de 35 meses de suspensão a Miguel Afonso, ex-técnico da equipa feminina do Famalicão, pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF, por assédio sexual e discriminação.
Miguel Afonso foi então castigado com uma pena de suspensão de 35 meses e 5.100 euros de multa pelo CD da FPF, pela "prática de cinco infrações disciplinares" muito graves, decorrentes de "comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual", a 3 de novembro de 2022.
O técnico, de 41 anos, contestou a pena para o TAD, que, manteve o castigo, cujos atos remontam ao início da época 2020/21, quando este treinava a formação feminina do Rio Ave.
Miguel Afonso foi alvo de denúncias de jogadoras do Rio Ave em 2020/21, noticiadas no jornal Público, que deram lugar a outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e, depois, Famalicão, que o suspendeu.
A 9 de outubro último, Miguel Afonso requereu a amnistia do castigo junto do CD da FPF, que não considerou o pedido, enquanto o TAD analisou este recurso e alegou que o argumento do CD não era válido, uma vez que o recorrente ainda não foi condenado a nenhum crime nem é conhecida a existência de qualquer processo-crime.
Assim, o TAD considerou abrangidas pela amnistia as infrações pelas quais Miguel Afonso foi condenado e que agora foram extintas.