Assembleia geral do próximo dia 28 decisiva para o futuro da entidade, na sequência de exigências do IPDJ.
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De quatro em quatro anos, normalmente após cada ciclo olímpico, o Estado realiza uma espécie de inspeção às 60 federações desportivas do país com o objetivo de perceber se estas estão de acordo com regime jurídico em vigor e a última ronda de vistorias, realizadas nos últimos meses, descortinou na Federação Portuguesa de Futebol (FPF) uma série de falhas que a entidade agora presidida por Pedro Proença está obrigada a retificar sob pena de perder o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, que, a acontecer, implica uma série de prejuízos, desde a privação de apoios financeiros e materiais até à perda de benefícios fiscais. “O Estado impõe regras legais de organização e funcionamento internos das federações desportivas, pelo que o que está em causa é uma questão de legalidade”, resume José Manuel Meirim, assessor jurídico da FPF e especialista em Direito do Desporto.
Assim, a FPF tem agendada para dia 28 (sábado) uma assembleia geral decisiva para o futuro, com os sócios a serem chamados a votar um total de 77 mudanças, indispensáveis para responder aos requisitos do Instituto Português da Juventude e do Desporto (IPDJ). Em caso de reprovação, a FPF não renovará o estatuto de utilidade pública desportiva que hoje detém.
Entre as alterações que serão propostas estão duas significativas. A primeira reforça os poderes do presidente para contratar e gerir pessoal, incluindo selecionadores e equipas técnicas, contrariando os estatutos atuais que estipulam ser responsabilidade da Direção tomar essas decisões através de uma votação colegial feita pelos membros. A outra, mais controversa, obriga a que seja a Direção a aprovar todos os regulamentos internos, incluindo o regulamento eleitoral, cuja aprovação pertence atualmente à Assembleia Geral. “Na FPF somos contra esta mudança porque tem alguns riscos de transparência”, sublinha José Manuel Meirim.
Apesar da discordância, à FPF não resta alternativa a não ser esperar que as alterações estatutárias recebam luz verde na próxima AG. Caso contrário, será a terceira vez que ficará sem o estatuto de utilidade pública desportiva, algo que já sucedeu em 1995 e 2011. Numa primeira instância, é atribuída a suspensão desse estatuto, cuja validade pode ir até um ano, com a possibilidade de renovação pelo mesmo período. Essa suspensão estará em vigor até a federação desportiva provar o desaparecimento das ilegalidades que fundamentaram a suspensão. Neste sentido, José Manuel Meirim reforça ser “imperativo para a FPF a aprovação das mudanças nos estatutos”.