Comissão de Proteção de dados chumba uso de drones em eventos desportivos pela GNR
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) chumbou um pedido da GNR para a utilização de videovigilância através de drones em grandes eventos desportivos. Em causa está a altitude máxima dos aparelhos a usar pela Guarda (30 metros) e o facto de a autorização pedida ter "um caráter abstrato", aplicando-se a "todos os eventos que se encontrem hoje ou venham a ser qualificados de alto risco".
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O pedido havia sido apresentado, em dezembro de 2021, para a "utilização do sistema de videovigilância para a prevenção de incidentes de ordem pública em eventos desportivos qualificados de como de risco elevado a partir de câmara portáteis acopladas em Remotely Pilote Aircraft Systems [drones]" e a CNPD emitiu um parecer a recomendar a não autorização daquele tipo de equipamento.
A GNR pretendia usar 14 câmaras tendo em vista a proteção de pessoas e bens e a prevenção da "prática de factos qualificados pela lei como crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência", especificamente em locais/eventos tido "como de risco elevado pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto".
Os drones iriam cobrir os acessos e áreas envolventes do recinto desportivo, "incluindo estações de serviço nos principais acessos rodoviários, eixos rodoviários de acesso a um perímetro de dois quilómetros do recinto, parques de estacionamento na zona envolvente e zonas de acesso ao perímetro de segurança do recinto e locais e áreas considerados de maior histórico de ocorrências e distúrbios civis".
Sem gravação de som e imagem
O sistema a usar pela GNR não captava nem grava sons e as imagens seriam visualizadas em tempo real, sem gravação ou transmissão e, garante a Guarda, os drones iriam operar a uma altitude média de 100 metros, não se efetuando qualquer identificação pessoal.
No entanto, não cumpria a altitude expressa no pedido pois, como assinalou a CNPD, o drone a usar - DJI Tello - voa só até 30 metros o que "permite concluir não estar demonstrado o respeito pelas condições assumidas no pedido e, especialmente, pelos limites legais e, especificamente, pela garantia de que não permite a identificação das pessoas".
Caráter abstrato
Por outro lado, a CNPD destacou o caráter "abstrato" da autorização pedida, "por se reportar a todos os eventos que se encontrem hoje ou venham a ser qualificados como de elevado risco".
"E, se se entender, ainda assim, emitir um ato jurídico com este conteúdo abstrato, recomenda que, pelo menos, se preveja a obrigatoriedade de a GNR comunicar ao membro do Governo competente a intenção de utilização das câmaras acopladas aos drones num determinado evento de elevado risco em que condições e termos, para que aquele, no exercício da competência autorizativa legalmente conferida e por aplicação do princípio da proporcionalidade, possa proibir ou delimitar tal utilização", refere a Comissão Nacional de Proteção de Dados.