Mário Figueiredo envia carta aos Grupos Parlamentares contra escolha de Cláudia Santos para o CD
Mário Figueiredo, antigo presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, enviou esta quarta-feira uma carta aos Grupos Parlamentares, a que o JN teve acesso, na qual e insurge contra a possibilidade de Cláudia Santos, escolhida pela Federação Portuguesa de Futebol para presidente do Conselho de Disciplina, acumular o cargo com a funções de deputada.
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O ex-dirigente alega que a deputada do Partido Socialista (PS) não tem isenção e imparcialidade para julgar a F. C. Porto SAD e recorda um capitulo do livro publicado por Cláudia Santos sobre a análise do caso "Apito Dourado" ou "Caso da Fruta". "Resulta que a senhora deputada não tem isenção e imparcialidade para julgar o F. C. Porto SAD (e por inerência o seu rival Benfica) se for eleita para o cargo de presidente do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), nas eleições que se avizinham", defende Mário Figueiredo.
"O pedido que solicito à Assembleia da República (AR) para verificar se existem impedimentos ou incompatibilidades para exercer a função no CD da FPF não é mais do que um pedido de autorização para conspurcar o Parlamento e todos os Grupos Parlamentares envolvidos na decisão durante os próximos anos, pois a Senhora Deputada não tem distanciamento em relação à F. C. Porto SAD (e ao Benfica) para poder exercer o cargo com a isenção e imparcialidade que lei impõe aos juízes", escreveu o presidente da Liga entre janeiro de 2012 e outubro de 2014.
"Está previsto na Lei, que os senhores Deputados conhecem melhor do que eu, que os juízes não podem julgar casos em que ocorra 'motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, nomeadamente se houver inimizade grave entre o juiz e alguma das partes ou seus mandatários'", salienta Mário Figueiredo, que é advogado.
Na missiva o jurista fala da "inimizade" de Cláudia Santos em relação à SAD dos dragões, ao presidente e vice-presidente. "As pessoas que conhecem a professora/deputada candidata ao cargo de Presidente do CD da FPF, especialmente os que frequentam o seu círculo de amigos e os seus familiares, onde o subscritor já se incluiu e do qual se afastou em bom tempo, conhecem a inimizade grave que a Deputada nutre em relação ao F. C. Porto SAD, ao presidente Jorge Nuno Pinto da Costa ao vice-presidente Adelino Caldeira e ao advogado que costuma representar o F. C. Porto nos processos que são julgados no CD da FPF, doutor Nuno Brandão, seu colega na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (meu ex-estagiário e ex-sócio numa sociedade de advogados no Porto)", revela.
"A falta de objetividade e de isenção da deputada para julgar o F. C. Porto, ainda que na justiça desportiva, está bem patente no livro, onde a Senhora Deputada, toldada pelo ódio ao F. C. Porto, critica o julgamento dos factos feito pelo Tribunal, coisa que, a meu ver, é proibida pelos trabalhos científicos de direito", justifica o antigo presidente da Liga, dando como exemplo que para a deputada "subsiste a intrigante questão de saber porque pagaria (o arguido) os serviços de três prostitutas quando esse seu outro amigo (...) era apenas um".
"Ao contrário do Tribunal que ficou com dúvidas e que entendeu plausível a versão de um dos arguidos, já a deputada entende que não seria plausível que as três prostitutas pudessem fazer sexo em grupo, pelo que o FCP deveria ser condenado", acrescenta Mário Figueiredo.
Nesse livro, Cláudia Santos critica o acórdão do Tribunal da Relação do Porto. "Ou seja, a senhora doutora Cláudia Cruz Santos entra na matéria da pura especulação subjetiva sobre os motivos do julgamento dos factos e das presunções decorrentes de factos provados para poder concluir que o F. C. Porto deveria ter sido condenado", acrescenta, lembrando que a doutrina "deve limitar as suas críticas à jurisprudência dos tribunais superiores sem se imiscuir em considerações sobre o julgamento dos factos pelas instâncias".
Por essa razão, o advogado defende que o comportamento de Cláudia Santos no livro constitui uma violação grosseira dos deveres pelos quais deveria reger o exercício da sua atividade profissional de docente universitária, pois sob as vestes de cientificidade escreve uma publicação apologética que manifesta clubite aguda anti-portista".
E deixa um pedido aos Grupos Parlamentares: "Faço votos que não se escudem num simples regimento de incompatibilidades, que é uma norma de valor inferior, para conceder uma autorização de acumulação de funções que violará princípios constitucionais prevalentes, como o princípio da separação de poderes, bem como direito que qualquer pessoa jurídica tem a um processo justo e equitativo".