Marítimo pede esclarecimentos ao Conselho de Justiça sobre descida do Boavista
O Marítimo solicitou esclarecimentos ao Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol sobre as consequências do acórdão de 17 de junho de 2009, considerando que esse detém uma decisão "final e definitiva" sobre o Boavista.
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Após a aprovação do alargamento da I Liga para 18 clubes, para reintegrar o clube "axadrezado", o Conselho de Administração do Marítimo diz, em comunicado, que a deliberação do CJ de 21 de fevereiro de 2013 "não é esclarecedora quanto às consequências jurídico e desportivas que dela devem ser retiradas".
"Uma vez que existe deliberação do mesmo CJ, datada de 17 de junho de 2009, que confirma a aplicação da sanção de descida de divisão da Boavista SAD, entende a Marítimo SAD que essa deliberação do CJ (de 2009) é final e definitiva, constitui caso julgado desportivo e, por isso, nela se fundou a sanção desportiva, entretanto, aplicada", salienta o clube insular.
No mesmo comunicado, divulgado no sítio oficial do clube insular na Internet, o Marítimo assume a "expectativa de que a FPF tome, ainda, posição pública sobre a matéria" e responsabiliza o CJ da FPF pela indefinição sobre a eventual reintegração do Boavista na I Liga.
"Competia e compete, pois, ao CJ, enquanto autor da deliberação, e à FPF, esclarecer as consequências jurídicas e desportivas desse caso julgado desportivo, o que, até à data, o CJ não fez, tornando-se assim responsável pelo clima de dúvida que paira em matéria tão importante para o futebol português", pode ler-se na mesma nota de imprensa.
O Marítimo salvaguarda que "não está nem nunca esteve contra o princípio geral de alargamento da I Liga a 18 clubes, contra a instituição Boavista SAD ou contra a intenção da Comissão Executiva [da LPFP] de executar decisões do CJ da FPF", para justificar a proposta que submeteu na AG de sábado.
"A Marítimo SAD submeteu hoje a discussão da AG proposta séria, fundamentada e construtiva que visava obter do CJ e da FPF esclarecimento cabal sobre esta matéria", sublinha o clube, salientando que esta "acautelaria a posição da Liga e dos Clubes, uma vez que assim nunca se lhes poderia imputar o desrespeito da lei e da regulamentação que impõe esse mesmo caso julgado desportivo".
Em fevereiro, após os tribunais terem declarado inexistente a reunião do CJ da FPF de julho de 2008, o CJ deu provimento aos recursos do Boavista de duas decisões da Comissão Disciplinar (CD) da LPFP, que, em maio de 2008, ditaram a despromoção dos "axadrezados", sem apreciar o mérito dos procedimentos disciplinares, mas provando a sua prescrição.
No entanto, um terceiro recurso do Boavista, relativo às decisões tomadas pela CD da LPFP referente a um outro jogo, com o Belenenses (24.ª jornada da edição de 2003/04 da Liga), não foi apreciado a 04 de julho, uma vez que o vice-presidente do CJ, Elísio Amorim, relator do processo de coação sobre Bruno Paixão, árbitro desse encontro, tinha abandonado a reunião.
Nesse terceiro processo encontrava-se também a pena única aplicada pela CD da LPFP ao Boavista e a João Loureiro nos três processos disciplinares.
O recurso foi apreciado apenas a 17 de junho de 2009, e o CJ da FPF, em acórdão a que a Lusa teve acesso, deliberou, por um lado, absolver os arguidos na decisão referente ao jogo com o Belenenses e, por outro, proferir a decisão final de "manter a sanção de 'baixa de divisão' à arguida Boavista Futebol Clube, SAD", devido a "coação de equipa de arbitragem" nos jogos com Académica e Benfica.
Em janeiro último, uma fonte oficial da FPF disse à Lusa que "a Boavista FC, Futebol SAD não impugnou, por qualquer meio judicial, a decisão do CJ proferida em 17 de junho de 2009 e já passaram quaisquer prazos para o fazer".