Os municípios e as associações municipais vão passar a estar impedidos de participar no capital social das sociedades anónimas desportivas (SAD) dos clubes, segundo proposta da Lei do Governo que se encontra em discussão no Parlamento.
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O objetivo é o de criar uma divisão clara entre o financiamento oriundo dos próprios clubes e o de dinheiros públicos, sendo que as únicas exceções serão as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com o novo regime jurídico das SAD.
A possibilidade das autarquias participarem no capital das SAD surgiu inicialmente, no regime jurídico, com o objetivo de incentivar a criação das sociedades anónimas desportivas. Ao longo dos anos, muito por força de cerca de 30% de insolvências, extinções e dissoluções, a tendência caminhou para participações residuais. Por isso, no novo regime jurídico que está na especialidade, este ponto será subtraído.
Ainda assim, os governos regionais manifestaram intenção de manter esta possibilidade legal.