O F. C. Porto convocou uma assembleia geral para a próxima segunda-feira, às 21 horas, com o objetivo de votar a aprovação dos novos estatutos do clube, quando faltam cerca de seis meses para as eleições. Para os novos estatutos serem aprovados é preciso uma maioria de 75% de votos dos associados presentes.
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De onde emanam estas alterações aos estatutos?
Este documento resulta das reuniões realizadas pelo Conselho Superior do F. C. Porto, órgão consultivo que reúne inúmeras personalidades do universo azul e branco. Fazem parte do Conselho Superior, entre outros, os autarcas Rui Moreira e Eduardo Vítor Rodrigues, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, e o líder do PSD, Luís Montenegro.
O que muda em termos de prazos para a realização das eleições?
Na sequência do nº 2 da proposta, a nova direção do F. C. Porto poderá ser eleita para um novo mandato de quatro anos em 2024, até ao mês de junho. Nos termos dos estatutos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral, Lourenço Pinto, deverá marcar a data das eleições com uma antecedência mínima de 60 dias. Esta é uma mudança significativa já que as eleições realizavam-se sempre no mês de abril.
Quantos anos de filiação são precisos para se poder votar?
O artigo 26, ponto dois, considera que só poderão votar os sócios com pelo menos dois anos ininterruptos de filiação sénior. Ou então terem dois anos ininterruptos intercalados, um na categoria sénior e outro na categoria júnior. No que diz respeito ao tempo necessário para um associado ser candidato à liderança do clube, o presidente da direção passará a ter um mínimo de 15 anos ininterruptos como sócio, ao contrário dos 10 que os estatutos atuais requerem, como refere o artigo 64. Além disso, os vice-presidentes precisam de ter 10 anos ininterruptos como associados.
O voto eletrónico será possível?
De acordo com o artigo 53 da proposta apresentada aos sócios, o ponto cinco prevê a possibilidade dos sócios poderem votar através de voto eletrónico e por correspondência, "desde que seja tecnicamente assegurada a identidade dos votantes, a autenticidade, a transparência e a segurança do meio utilizado". No que diz respeito ao voto presencial, é "obrigatório o funcionamento de uma secção de voto no Estádio ou Pavilhão do Dragão" podendo, "sempre que garantida a fiabilidade do processo, serem instaladas secções de voto noutros locais onde a representatividade do clube o justifique, incluindo as casas do F. C. Porto".
Que alterações se verificam em termos de incompatibilidade e impedimentos?
Os regulamentos em consulta reformulam o artigo 45º, número 5, relativamente aos conflitos de interesses nos negócios que envolvem membros dos órgãos sociais e o clube, que passam a ser permitidos, desde que “salvaguardem e seja do manifesto interesse do clube”. O artigo diz o seguinte: "É vedado aos titulares dos órgãos sociais do clube realizar, por si ou por interposta pessoa, quaisquer negócios com o clube ou com qualquer sociedade em que o clube exerça, directa ou indirectamente, influência dominante, salvo quando o negócio seja do manifesto interesse do clube, haja sido precedido de concurso público ou se tenha obtido prévio parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar".