Avançado do Sporting incluído na lei que veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) informou que o avançado do Sporting, Paulinho, foi amnistiado dos dois jogos de castigo pela expulsão na final da Taça da Liga da época passada, frente ao F. C. Porto, disputada em janeiro de 2023 e que terminou com a vitória dos dragões, por 2-0.
Nesse encontro, Paulinho viu cartão vermelho na sequência de dois amarelos e foi punido com dois jogos de castigo, também por palavras dirigidas à equipa de arbitragem, liderada por João Pinheiro, enquanto abandonava o terreno de jogo. Na altura, o Sporting recorreu da decisão, primeiro para o pleno do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que rejeitou o recurso, e, mais tarde, já depois de Paulinho ter cumprido o castigo, para o TAD.
Agora, mais de um ano depois, ficou a saber-se que o internacional português também foi absolvido devido à lei n.º 38-A/2023, que veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, com a presença do Papa Francisco.
"Delibera o presente colégio arbitral amnistiar a infração pela qual o demandante foi sancionado pela demandada em sede de processo sumário de 31 de janeiro de 2023, nomeadamente, as sanções de suspensão por dois jogos e de multa de Euro 2.555,00, por alegada prática da infração disciplinar prevista no artigo 158.º, alínea a), do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional", refere o TAD em comunicado.
"A infração objeto de condenação disciplinar foi praticada no dia 28-01-2023 (dia do jogo entre a Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e a Futebol Clube Porto - Futebol, SAD, a contar para a Taça da Liga); por outro lado, a infração não constitui simultaneamente um ilícito penal não amnistiado pela lei em causa e a sanção aplicável não é superior a suspensão ou prisão disciplinar. Os factos subjacentes à infração em causa enquadram-se assim nos pressupostos de aplicação da referida Lei n.º 38-A/2023, de 02 de agosto, não se vislumbrando qualquer exceção", detalha o TAD.