No domingo, as associações regionais e distritais de atletismo, que compõem a assembleia-geral da federação, aprovaram que os atletas amadores que participam em determinadas provas terão de ter uma licença. O JN tira-lhe todas as dúvidas.
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Quem faz corrida lúdica ou caminhada é abrangido pela exigência da nova licença da Federação Portuguesa de Atletismo?
Não.
Em que circunstâncias é exigida a nova licença de participantes?
Em provas pagas de estrada, trail e montanha com classificação e com um valor de inscrição superior a cinco euros. As corridas, mesmo que pagas, mas de valor inferior, e sem classificação, não terão a licença como obrigatória.
A quem se aplica esta licença?
Aos atletas não filiados na Federação Portuguesa de Atletismo, nas categorias de absolutos e veteranos. Os dos escalões jovens, até sub-18, não pagam qualquer valor, embora devam ter um seguro válido. Os atletas filiados na Federação Portuguesa de Atletismo não necessitam de qualquer outra licença.
Quais são as contrapartidas que os atletas têm quando requisitam a licença?
O pagamento da licença para os atletas nas condições anteriores tem como contrapartida o seguro que habitualmente estava incluído na inscrição da prova. Esse seguro é de acidentes pessoais.
Quanto custa a licença?
Haverá duas modalidades. A inscrição numa prova terá o custo de três euros, que admite seguro apenas para essa corrida, ou de 31 euros por ano (12 meses) que contempla todas as provas em território nacional.
Quero participar numa prova. Como faço para ter acesso a essa licença?
Na altura da inscrição, será exigido ao atleta não federado a apresentação do número de filiado na Federação Portuguesa de Atletismo. Se não o possuir, o atleta pode completar o processo no portal da federação. Se cumprir os requisitos em termos de documentação, e mediante o pagamento de um valor de três euros, que já inclui o seguro, obtém de imediato o cartão digital para participar naquela competição.
O cartão digital concede ainda outras vantagens?
Sim. O cartão digital de filiado, mas só na modalidade anual, dará acesso aos mais de 100 centros do Programa Nacional de Marcha e Corrida, que contempla acompanhamento por técnicos especialistas em marcha e corrida, treinos em grupo, atividade gratuitas e acesso às infraestruturas disponíveis no centro. Permite ainda acesso a perfil, histórico de participações em provas certificadas, ao calendário oficial de atletismo e aos rankings nacionais, além de beneficiar de descontos nos produtos e serviços disponibilizados pela Federação Portuguesa de Atletismo e pelos seus parceiros.
A licença dispensa o atleta de pagar a inscrição numa prova ou tem algum desconto?
Depende da prova. Se forem organizadas pela Federação Portuguesa de Atletismo, não paga mais nada. Se forem da responsabilidade de outras entidades privadas, como as meias-maratonas, os custos associados pela organização mantêm-se. Sendo que aí a organização já não terá necessidade de cobrar seguro.
Para que servirá a receita da nova licença?
O valor auferido pela Federação Portuguesa de Atletismo será investido no desenvolvimento nacional e regional da modalidade, em articulação com as associações regionais e distritais de atletismo, com especial foco na formação através do atletismo infantojuvenil. O atletismo português, apesar de ser a modalidade nacional mais medalhada em termos Olímpicos, apresentou saldos negativos nos últimos quatro anos, fruto do desinvestimento estatal no desporto, tendência que está a tentar inverter, através da implementação de medidas estruturais para o desenvolvimento da modalidade.
Quando é que esta medida vai entrar em vigor?
A ideia é começar a partir da próxima época desportiva, ou seja a partir de dia 1 de outubro. Para a licença anual, a validade será de um ano: ou seja, se for feito em abril de 2026, é válida até abril de 2027.