Participações do F. C. Porto contra Varandas e Luis Suárez já estão na Federação

Gesto de Luis Suárez foi feito após uma suposta expulsão perdoada a Alberto Costa
Foto: Mário Vasa
O F. C. Porto já entregou à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) as participações disciplinares contra Frederico Varandas e Luis Suárez, presidente e avançado do Sporting, na sequência do clássico desta terça-feira referente à primeira mão da meia-final da Taça de Portugal. O ponta de lança colombiano arrisca uma suspensão entre dois e oito jogos.
A queixa do F. C. Porto sobre Frederico varandas tem como base as declarações no final do encontro, com o líder leonino a chamar "mentiroso" e "cobarde" ao presidente dos dragões, André Villas-Boas, que, poucos minutos antes, tinha falado aos jornalistas, manifestando o desagrado com a exibição da equipa de arbitragem no jogo que terminou com a vitória, por 1-0, dos verde e brancos.
Em relação a Luis Suárez, a participação deve-se ao gesto de "roubo" feito pelo internacional colombiano em direção às câmaras de televisão, após o lance em que o Sporting reclama um segundo cartão amarelo que terá ficado por mostrar a Alberto Costa, por falta sobre Geny Catamo, mesmo em cima do intervalo.
Tendo em conta que a ação de Suárez não consta, como o JN já noticiou, nos relatórios do árbitro e do delegado, a participação portista é necessária para que o Conselho de Disciplina da FPF possa instaurar um inquérito ao atleta do Sporting e que o mesmo possa redundar num processo disciplinar.
Em causa pode estar o artigo 153.º do regulamento disciplinar da FPF, que pune "o jogador que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, através de palavras, gestos ou qualquer outro meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade".
Neste caso, por ter acontecido durante o jogo, aplica-se o ponto 2 do referido artigo: "Se a infração prevista no número anterior for cometida antes, durante ou após a realização de jogo oficial, o jogador é sancionado: a) Se pelo menos um dos visados for elemento integrante da equipa de arbitragem, delegado da FPF ou observador de árbitros, com suspensão de 2 a 8 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 3 e 8 UC [entre 300 e 800 euros]".
Assim, caso seja considerado culpado, o melhor marcador do Sporting e do campeonato pode ficar impedido de dar o contributo à equipa de Rui Borges durante dois a oito jogos.


