Providência cautelar para suspender o último jogo do castigo aplicado ao avançado leonino após a expulsão na final da Taça da Liga permite-lhe estar no clássico de amanhã.
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Afinal, Paulinho vai poder jogar o clássico com o F. C. Porto. Apesar de ter cumprido apenas dois dos três jogos de castigo que lhe foram aplicados na sequência da expulsão na final da Taça da Liga (falhou as partidas do campeonato com Braga e Rio Ave), o avançado leonino estará disponível para o reencontro com os dragões, depois de o clube de Alvalade não ter sido bem-sucedido no recurso da decisão do Conselho de Disciplina da FPF para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
O expediente legal a que o Sporting recorreu não teve êxito, uma vez que o colégio arbitral do TAD, necessário para a tomada de decisão do recurso (constituído por três árbitros: um escolhido pelo clube, outro pela FPF e outro por acordo entre as duas partes), não pôde ser formado em tempo útil. Seguiu-se, como permite a lei, a interposição de uma providência cautelar por parte do Sporting para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), deferida ontem pelo juiz, que assim suspendeu a sanção ainda por cumprir, ou seja, o terceiro jogo do castigo aplicado ao avançado (levou um jogo pelo duplo amarelo visto na final de Leiria e mais dois por injúrias à equipa de arbitragem).
"buraco na lei" aproveitado
Nos últimos anos, foram vários os casos do género no futebol português, que envolveram os principais clubes nacionais, jogadores e treinadores. Juristas ouvidos pelo JN consideram que, mesmo sendo cumprida a lei, a imagem que se dá à opinião pública é negativa.
"O TAD é um supermercado de suspensões de sanções e tem o histórico de aceitar tudo o que lá aparece", afirma Lúcio Correia, professor de Direito do Desporto na Universidade Lusíada de Lisboa. "O que o Sporting e Paulinho fizeram é totalmente legal, mas é grave que o atleta tenha cumprido parte da pena e depois se fique em agonia para saber se cumpre o resto. Estamos perante um buraco na lei, que permitiu a criação do TAD e também permite o recurso para o TCAS. Mudar a lei na Assembleia da República é a única forma de evitar este tipo de situações", acrescentou, abrindo outro caminho para evitar a repetição destes casos: "Os clubes deviam ter de recorrer diretamente para o TAD, em vez de o fazerem em primeira instância para o Plenário do Conselho de Disciplina".
Outro jurista especializado em Direito Desportivo ouvido pelo JN, mas que pediu anonimato, afirmou que a solução passaria por ser "o presidente do TAD a decidir ele próprio os recursos" ou a "nomear um só juiz" para tomar a decisão, o que evitaria a demora na constituição do colégio arbitral (formado por três juízes) e a consequente impossibilidade de se tomar uma decisão de forma célere.