O treinador Miguel Afonso, que atualmente integra o Futebol Clube de Famalicão, poderá vir a ser indiciado dos crimes de importunação ou de perseguição, dependendo do que a investigação tutelada pelo Ministério Público (MP) venha a apurar. O técnico é acusado por diversas jogadoras do Rio Ave, que treinou na época de 2020/21, de lhes enviar mensagens solicitando fotos e vídeos íntimos e mesmo convidando para saídas. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol já anunciou que irá abrir um inquérito e comunicar o caso ao MP.
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O assédio sexual não se encontra entre os crimes previstos no Código Penal, mas Miguel Afonso pode vir a ser acusado de importunação sexual, que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. É aplicável a quem "importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual". Este crime depende de queixa, exceto quando for praticado contra um menor ou dele resultar suicídio ou morte da vítima.
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O crime de perseguição, cujo procedimento criminal também depende de queixa, aplica-se a quem, "de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação" e é punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa.
Podem ainda ser aplicadas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
O Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, que entrou em vigor a 1 de julho deste ano, adota pela primeira vez punições específicas para os casos de assédio sexual no futebol, envolvendo dirigentes e jogadores.
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