Relação determina que Carlos Queiroz preste caução de 80 mil euros por dívida a empresário
<p>O Tribunal da Relação determinou que Carlos Queiroz preste uma caução de cerca de 80 mil euros no processo em que foi condenado a pagar comissão ao empresário Salem Jawed, pelo contrato com a federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos.</p>
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O despacho do juíz desembargador relator Jorge Vilaça, a que a agência Lusa teve acesso, estabeleceu que o 2.º Juízo de Competência Cível do Tribunal Judicial de Oeiras tem de processar a fiança, depois de constatar que Carlos Queiroz não realizou o depósito após a sentença da primeira instância de 17 de Novembro de 2008, notificada a 19 de Dezembro.
Carlos Queiroz foi condenado a pagar a comissão de 56 250 dólares (40 619,90 euros, ao câmbio actual) pelo agenciamento do empresário FIFA, português de origem iraquiana, mais os juros vencidos e vincendos desde 07 de Outubro de 1999 até integral pagamento, verba a que terá ainda de ser adicionada a multa de 25 000 euros por litigância de má fé e indemnização a Salew Jawad.
Como constatou o magistrado, o ex-selecionador nacional de futebol não indicou ao Tribunal Cível de Oeiras a instituição bancária em que apresentou a garantia, antes de recorrer da sentença para a Relação de Lisboa.
Nesse acórdão, a juíza do Tribunal de Oeiras deu como provado que Carlos Queiroz não entregou a totalidade dos 10% do valor da comissão do contrato do treinador com a federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos, firmado a 24 de maio de 1998.
Carlos Queiroz assinou um compromisso de dois anos para exercer as funções de seleccionador daquele país do sudoeste da Ásia, tendo estabelecido com Salem Jawad o pagamento de uma comissão de 10% sobre o valor anual dos salários, 450 000 dólares para o primeiro ano e 562 550 para o segundo.
Em meados de Agosto de 1998, o treinador entregou ao empresário a quantia de 45 000 dólares relativa à comissão de 10% respeitante ao primeiro ano de contrato.
Volvidos 13 meses após a assinatura do acordo, a federação dos Emirados Árabes Unidos e Carlos Queiroz rescindiram o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas, através de cheque do National Bank of Sarjah, no valor de 402 338 dólares.
Em audiência do Tribunal de Oeiras de 09 de Julho de 2008, Carlos Queiroz contestou o pagamento de comissão sobre o valor dos salários do segundo ano, mas a juíza entendeu que era devida a importância de mais 10%, tal como ficou acordado com o agente FIFA.
A agência Lusa tentou o contacto telefónico com Carlos Queiroz, mas sem sucesso.