
Harder
Foto: Miguel Pereira
Decisão contraria posição do Conselho de Disciplina que sancionara o atleta com um jogo de castigo, entretanto cumprido pelo jogador do Sporting, agora no Leipzig.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), sabe o JN, rejeitou o recurso interposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) no processo de Conrad Harder, atacante do Sporting, inicialmente sancionado pelo Conselho de Disciplina (CD) com um jogo de suspensão.
O jogador, hoje no Leipzig, da Bundesliga, foi expulso já no final do Santa Clara-Sporting, referente à 29ª jornada, em 2024/25, e que terminou com o triunfo dos verde e brancos (0-1). Na altura, viu o cartão vermelho por celebrar a vitória com a expressão "Yeah", segundo a indicação do relatório de Cláudio Pereira, juiz do duelo.
Baseado na posição do árbitro, o CD sancionou o futebolista com um jogo de suspensão que Harder cumpriu com o Moreirense na jornada seguinte. Na altura, o Sporting não pôde recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto para pedir a suspensão do castigo em tempo útil. No entanto, mesmo sem esse objetivo prático, desencadeou o processo na justiça que ganhou epilogo definitivo com a decisão do STA que anula a sentença e dá razão ao clube.
Uma correção e triunfo num plano mais de princípio, já que o timing não permite qualquer efeito prático, uma vez que a pena foi cumprida pelo atleta, num duelo importante e na reta final da luta pelo bi-campeonato.
