O Tribunal Central Administrativo do Sul anulou, esta sexta-feira, uma multa aplicada ao presidente do Benfica Rui Costa, relativa a um caso da temporada passada, após um encontro entre as águias e o Gil Vicente.
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O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) indeferiu o recurso da Federação Portuguesa de futebol sobre a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto de multar o presidente do Benfica Rui Costa em 1 150 euros. Em causa estavam as críticas à arbitragem após a derrota das águias (2-1) diante do Gil Vicente, na temporada passada. Na altura, o dirigente encarnado disse: "é hora de dizer basta", em relação não só à arbitragem desse jogo em específico, mas também em partidas anteriores.
Segundo o acórdão a que o JN teve acesso, o TCAS considera que as declarações de Rui Costa "foram proferidas em linguagem correta", sendo "um normal e admissível juízo negativo ao desempenho desportivo da arbitragem", com o dirigente a apresentar "legítimas discordâncias sobre o sentido de decisões de determinados lances".
"Está no seu legítimo direito de crítica e de liberdade de expressão, exprimindo a sua opinião de forma não constrangedora para os árbitros em causa. A arbitragem está, naturalmente, sujeita a apreciações sobre o seu desempenho profissional, mesmo que apreciações contundentes, desde que não sejam postos em causa os elementares valores de convivência no desporto entre os vários agentes desportivos, entidades e corpos dirigentes", pode ler-se no acórdão do TCAS.
"Acresce que, a circunstância da expressão 'basta' poder ter sido utilizada no passado pelos Presidentes de outras duas SADs a fim de incitar à violência, é insuficiente para se concluir que 'in casu' também era esse o objetivo de Rui Costa com a utilização dessa expressão, ou seja, que a mesma se traduziu num 'repto'. Aliás, não foi dada como provada qualquer factualidade, posterior às declarações de 2.2.2022, que venha dar credibilidade ao entendimento do Conselho de Disciplina da FPF de que a utilização da expressão 'basta' por parte de Rui Costa visava incentivar à violência", explica o Tribunal.