Em causa está a utilização indevida de Danrlei, do Leixões, num duelo que encerrou com uma igualdade a uma bola. Uma vitória neste duelo permite ao Nacional igualar o Santa Clara, com 73 pontos, e ascender à liderança fruto do confronto direto. Leixões vai recorrer.
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O TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) deu razão ao Nacional no "caso Danrlei", num jogo realizado contra o Leixões, a 28 de fevereiro, e que tinha terminado com uma igualdade a uma bola. Ora, na altura, este desafio teve que ser adiado, devido à falta de policiamento. E este detalhe é importante, uma vez que na primeira data, marcada para 4 de fevereiro, o central dos leixonenses tinha sete amarelos e nove quando se deu efetivamente o jogo. No seguimento, os madeirenses protestaram o caso como uma utilização irregular.
Nesse sentido, a decisão acaba por alterar as contas finais do campeonato e até o vencedor da prova. Uma vez que este duelo passou a constar como vitória do Nacional, os "alvinegros" passam a contabilizar os mesmos 73 pontos que o Santa Clara, mas, fruto do confronto direto, ascendem à liderança, consumando-se, deste modo, como os novos vencedores da competição.
"Nestes termos, o Colégio Arbitral delibera por unanimidade revogar o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF e, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do CPTA, aplicável in casu por força do disposto no artigo 4.º, n.º 2, da LTAD, especificar que a decisão a proferir pelo Conselho de Disciplina da FPF está vinculada à interpretação do n.º 8 do artigo 37.º do RDLPFP supra descrita neste acórdão, devendo aplicar-se o normativo ao caso e sancionar-se a Leixões SAD no espectro da moldura sancionatória aplicável", pode ler-se no acórdão que data de 7 de junho", lê-se na nota do TAD.
E acrescentam: "No que concerne às custas do presente processo, são as mesmas suportadas pela Demandada, tendo em consideração que foi atribuído o valor de € 30.000,01 à presente causa e ainda considerando que as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral (cfr. o artigo 76.º da LTAD e n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro). Fixam-se as custas do processo em € 4.980,00 €, a que acresce IVA à taxa legal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do n.º 4 do artigo 77.º, ambos da LTAD, e do Anexo I da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, na versão conferida pela Portaria n.º 314/2017 de 24 de outubro".
Entretanto, o Leixões irá recorrer para as instâncias competentes e considera que o caso deve ser novamente apreciado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, entendendo que o Danrlei estava regularmente inscrito.