Fernando Santos diz que não deve um cêntimo mas admite divergência com o Fisco
A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e o selecionador nacional, Fernando Santos, assinam um comunicado conjunto a garantir que o treinador "não deve um cêntimo" ao Fisco, embora admitam que há uma divergência com a Autoridade Tributária.
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"Em circunstância alguma a Federação Portuguesa de Futebol ou o Eng. Fernando Santos sonegaram ou iludiram informação relativa à sua relação contratual perante a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade, tendo sempre declarado integral e pontualmente todos os pagamentos / rendimentos decorrentes dessa relação", lê-se num comunicado conjunto da FPF e do selecionador nacional, divulgado esta manhã, em reação a uma notícia do jornal "Expresso".
Segundo aquele semanário, a Autoridade Tributária (AT) exige ao selecionador 4,5 milhões de euros em impostos não pagos. O Fisco suspeita que o selecionador nacional recebeu os salários de 2016 e 2017 através de uma empresa considerada fictícia criada em 2014, pouco antes de ser contratado pela FPF.
De acordo com o "Expresso", quando foi contratado, em setembro de 2014, Fernando Santos não assinou um contrato de trabalho. Segundo a AT, tanto o selecionador e os adjuntos receberam os salários através de uma empresa criada por Santos em janeiro do mesmo ano, a Femacosa, que fez um contrato de prestação de serviços com a FPF.
Entre 2016 e 2017 a Femacosa faturou cerca de 10 milhões de euros à FPF, diz o "Expresso". Deste valor, 25% foram para outras empresas, criadas pelos adjuntos. Os restantes 75% foram para a Femacosa, na qual Fernando Santos declarava um ordenado de cinco mil euros por mês, na qualidade de sócio-gerente. Se tivesse recebido o salário através de um contrato de trabalho subiria para o escalão máximo de IRS, que paga mais impostos.
No comunicado, FPF e Santos alegam que os 4,5 milhões de euros em causa neste processo já foram pagos. O selecionador, no entanto, contestou o processo e recorreu ao tribunal. "Em caso de provimento do pedido arbitral, conforme se confia plenamente, caberá o direito ao reembolso integral das importâncias pagas", sustenta a federação.
"Sem prejuízo da reserva que legitimamente pretendem preservar, impõe-se clarificar que as liquidações promovidas pela Autoridade Tributária foram integral e prontamente pagas, incluindo os pertinentes juros compensatórios, pelo que o Eng. Fernando Santos não só não deve um único cêntimo à Autoridade Tributária como nunca deixou de ter a sua situação fiscal regularizada nos termos da lei", acrescenta o comunicado conjunto do selecionador e do organismo federativo.