A partir de 1 de agosto será mais fácil, rápido e barato fazer despedimentos individuais em Portugal. A terceira alteração ao Código do Trabalho foi publicada esta segunda-feira em "Diário da República" (Lei n.º 23/2012) e "entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação".
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À exceção da eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro (que acontecer só a partir de 1 de janeiro de 2013), todas as restantes mudanças passam a ser possíveis de 1 de agosto próximo em diante. A saber:
1. Inadaptação. Passa a ser mais fácil e barato despedir individualmente já que o novo CT flexibiliza o conceito de inadaptação. O empregador deixa de estar obrigado, como até aqui, a dar uma segunda oportunidade (um posto de trabalho compatível) ao trabalhador. O patrão tem de fundamentar as razões que levam a despedir, mas pode evocar mais motivos para o conseguir fazer.