
A versão final do acordo entre o Governo e os parceiros sociais prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho para todos os trabalhadores, embora reconheça os direitos adquiridos aos contratos celebrados antes de Novembro de 2011.
De acordo com o texto final do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, a que a Lusa teve acesso, os trabalhadores com contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011 terão direito a uma compensação constituída por duas componentes: a primeira, relativa ao período de trabalho até 31 de Outubro de 2011, contabilizada de acordo com a lei em vigor; e a segunda, relativa ao período a partir de 1 de Novembro de 2011, calculada de acordo com o regime aplicável aos novos contratos.
A nova lei sobre indemnizações, a lei 53/2011, que entrou em vigor a 1 de Novembro de 2011, determina a redução das indemnizações por despedimento de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade e um tecto máximo de 12 salários.
As novas regras aplicam-se aos novos contratos de trabalho, celebrados depois da entrada em vigor da lei.
A legislação laboral em vigor prevê que os trabalhadores despedidos recebam uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade e sem qualquer limite de valor.
O acordo estabelecido esta madrugada entre o Governo e os parceiros sociais reduz estes valores alegando obrigações decorrentes do Memorando de Entendimento mas reconhece os direitos adquiridos até à data da entrada em vigor da nova legislação.
Assim, e apesar de no geral as indemnizações não poderem ultrapassar as 12 retribuições, os trabalhadores com contratos anteriores à nova lei poderão ultrapassar esse limite.
Ou seja, um trabalhador com uma antiguidade de 20 anos terá direito a uma indemnização correspondente a 20 remunerações mas não poderá acumular mais nenhuma por muito anos que venha a estar vinculado à empresa.
O documento, que vai ser formalmente subscrito na quarta-feira, determina que o novo regime jurídico das compensações em caso de cessação de contrato de trabalho "terá natureza absolutamente imperativa" relativamente a todos os Instrumentos Colectivos de Trabalho e contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor do novo regime.
Ficou ainda acordado que a partir de 1 de Novembro deste ano as indemnizações serão alinhadas pela média da União Europeia "sem prejuízo da protecção das expectativas dos trabalhadores até este momento".
Neste contexto, o Governo vai apresentar aos parceiros, até ao final do primeiro trimestre deste ano, "um estudo exaustivo" sobre os valores praticados nos restantes países europeus.
O Fundo de Compensação do trabalho, que irá assegurar parte das indemnizações por cessação do contrato de trabalho está também consignado no acordo embora seja admitido a sua substituição por "um mecanismo equivalente".
O Governo comprometeu-se a apresentar aos parceiros o projecto de diploma legal para a criação do Fundo até ao final do segundo trimestre deste ano.
"O Fundo ou outro mecanismo equivalente deverá estar operacional a 1 de Novembro de 2012", refere o documento.
