Remate do valor acumulado em lazer e cultura durante o verão começa no próximo dia 1 de outubro.
Corpo do artigo
No último mês, quase duplicou o número de contribuintes que se inscreveu no programa que permitirá rebater os descontos acumulados no âmbito da iniciativa IVAucher. A 23 de agosto, havia 180 mil inscritos, até ontem já eram 320 mil. O valor total acumulado ainda está a ser apurado pelas Finanças, mas poderá ser descontado nas compras feitas nos setores de restauração, alojamento e cultura aderentes, a partir de 1 de outubro. Já há, pelo menos, 600 empresas aderentes.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, assina, esta terça-feira, os compromissos de honra de participação no programa pelas entidades emitentes de cartões bancários, permitindo que os descontos sejam creditados diretamente na conta bancária do contribuinte.
Nos primeiros dois meses do programa IVAucher, os portugueses acumularam mais de 47 milhões de euros em IVA de despesas nos setores da restauração, alojamento e cultura. As despesas de agosto podem ser comunicadas pelas empresas até ao dia 12 do mês seguinte, pelo que o valor total a deduzir ainda está a ser apurado pela Autoridade Tributária. A boa notícia é que, mesmo quem não tenha dado conta das vantagens, desde que tenha pedido fatura com contribuinte, pode descontar o valor do IVA a partir de 1 de outubro.
A maioria do valor acumulado nos primeiros meses respeitou a despesas de restauração, mas o IVA a descontar nos próximos meses não tem de ser gasto em refeições. Os 320 mil contribuintes que já se inscreveram na plataforma IVAucher.pt ou nos clientes da rede de pagamentos Salt Pay (PAGAQUI) poderão descontar os montantes acumulados em despesas de alojamento, restauração ou cultura (livros, espetáculos, etc.).
Consumo em alta
A dinamização dos setores afetados de forma mais abrupta pela pandemia foi o objetivo do programa lançado pelo Ministério da Economia, inicialmente em 2019, depois interrompido pelo confinamento do primeiro trimestre deste ano e operacionalizado, finalmente, durante este verão.
Em junho e em julho, o saldo acumulado representa compras superiores às realizadas nos meses homólogos de 2019. Agora, todo o IVA a 23%, 13% e 6% que foi cobrado aos clientes nos referidos setores será devolvido. Caso os contribuintes não queiram aderir ou não possam descontar a totalidade dos valores acumulados, os mesmos passarão a despesas dedutíveis em sede de IRS de 2021, a liquidar em 2022.
Perguntas
Como sei quanto terei para gastar?
Todas as faturas que tenha pedido com o seu número de contribuinte, entre 1 de junho e 31 de agosto deste ano, nos setores da restauração, alojamento e cultura (inclui livros escolares) estão no portal e-fatura. Pode consultar a plataforma ou descarregar a app e-fatura.
Tenho de instalar alguma app especial para usufruir?
Não, mas tem de inscrever-se em https://www.ivaucher.pt/ e associar um cartão bancário ao seu número de contribuinte. Só poderá descontar os valores se pagar com o referido cartão. Pode inscrever-se também nos balcões com serviço de pagamentos e carregamentos PAGAQUI.
Ainda vou a tempo para pedir faturas com contribuinte? E para gastar o saldo?
Não pode fazer mais despesa elegível. As faturas válidas foram as emitidas entre 1 de junho e 31 de agosto, mesmo que não tivesse aderido ao IVAucher até agora. Só a partir de 1 de outubro e até ao final do ano poderá deduzir o valor acumulado.
Posso deduzir tudo numa compra? E se sobrar?
Só poderá deduzir o IVA acumulado em 50% do valor das compras nos estabelecimentos de restauração, alojamento ou cultura. Nos estabelecimentos aderentes, o desconto é feito no pagamento. Nos restantes, o reembolso será feito na conta bancária em dois dias. O valor que não gastar até 31 de dezembro será considerado no IRS do próximo ano, sendo 15% das despesas com IVA nos setores previstos deduzidas no imposto anual.
Saber mais
Sem computador
Quem não tiver computador ou smartphone, pode aderir nos locais que aceitam pagamentos e carregamentos PAGAQUI. O que tem mesmo de ter é um cartão bancário, que ficará associado ao número de contribuinte e terá de ser utilizado para pagar a compra em que quer usar saldo.
E as empresas?
Os comerciantes cujo CAE esteja abrangido terão de aderir na plataforma www.ivaucher.pt e possuir terminal de pagamento automático. Para mais informações, podem questionar via email para ivaucher@saltpay.co.