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A Autoridade Nacional da Aviação Civil admite que existem "fundados indícios de desconformidade" das regras europeias na venda de 61% da TAP à Gateway, o que justifica as medidas destinadas a impedir decisões de gestão extraordinária.
"A deliberação de imposição de medidas provisórias funda-se, essencialmente, no juízo preliminar da ANAC da existência de fundados indícios de desconformidade da estrutura de controlo societário e financiamento apresentada para a TAP SA e para a Portugália SA, com as imposições decorrentes do Regulamento 1008/2008, no que respeita ao requisito de controlo efetivo por parte de nacional de Estado Membro da União Europeia", afirma o regulador.
Em causa está o Regulamento 1008/2008, que impõe que o controlo efetivo de empresas detentoras de licenças de transporte aéreo comunitário deve ser de "Estados-Membros e/ou de nacionais de Estados-Membros".
No dia 24 de junho foi assinado o contrato de compra e venda de 61% do capital da TAP entre membros do anterior Governo PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho, e responsáveis do consórcio Gateway (David Neeleman, empresário norte-americano nascido no Brasil, e Humberto Pedrosa, empresário português), vencedor da privatização da companhia aérea.
Com liderança nacional, a Gateway contornou as regras que limitam a entrada de investidores não-europeus em companhias de aviação do espaço comunitário.
Depois, a 06 de fevereiro, já com o novo Governo socialista, liderado por António Costa, foi assinado um memorando de entendimento que prevê que o Estado pague 1,9 milhões de euros para ficar com 50% da empresa (em vez de 34%), enquanto o consórcio privado passe de 61% da companhia para 45%, podendo chegar aos 50%, com a aquisição do capital à disposição dos trabalhadores.
Já sobre este acordo, a ANAC diz que "nesta fase, não são apreciados os eventuais impactos decorrentes de uma nova estrutura de controlo e financiamento negociada entre o Estado Português e a Atlantic Gateway".
Hoje, o regulador salienta ainda que "algumas das preocupações sublinhadas" no parecer prévio da ANAC sobre a venda de 61% ao consórcio "não se mostram devidamente acauteladas na operação efetivamente notificada".
A 13 de outubro, o regulador deu parecer positivo ao negócio, mas pediu esclarecimentos sobre a estrutura acionista do consórcio comprador, para verificar se ela é controlada pelo português Humberto Pedrosa, como as regras europeias impõem.
A ANAC decidiu hoje aplicar à TAP e à Portugália medidas cautelares que impedem a tomada de decisões de gestão extraordinária ou que tenham impacto significativo no património, na atividade e na operação das duas empresas.
"As medidas cautelares correspondem, essencialmente, à imposição de limitações à gestão das empresas objeto da notificação, impedindo que sejam tomadas decisões de gestão extraordinária ou que tenham um impacto materialmente significativo no património, na atividade e na operação dessas companhias sem o acordo prévio da ANAC", esclarece o regulador.
A ANAC afirma ainda que as medidas cautelares são impostas por "um período de três meses a contar da apresentação pelas empresas notificantes de todas as informações necessárias para a avaliação da conformidade da operação" das normas europeias.
A decisão final está "ainda em fase de apreciação", uma vez que o regulador "ainda não se encontra instruído" com todos os elementos e documentos necessários, "sendo a deliberação hoje tomada uma decisão cautelar e acessória".
