A nova lei do arrendamento aprovada esta quinta-feira, no Conselho de Ministros, prevê uma actualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos.
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1. A nova lei do arrendamento prevê uma actualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a sua renda actualizada.
2. Este mecanismo de negociação vai implicar que o senhorio proponha ao inquilino o valor que considera ajustado. O inquilino pode, depois, sugerir um novo valor.
3. Se o inquilino ou senhorio não chegarem a acordo, é acertado um valor médio entre as duas propostas. Esse valor médio, multiplicado por 60 (cinco anos) será o valor da renda se o senhorio quiser que o inquilino abandone o imóvel.