A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica está a investigar a empresa de comércio online Digilow, pela suspeita do crime de burla, e alerta todos os consumidores para os cuidados a ter nas compras feitas pela Internet.
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Várias dezenas de pessoas queixam-se de terem feito compras na Digilow ou outras empresas do grupo, como a GrandeM@rca ou a Eletropt, e de não terem nunca recebido o produto comprado nem terem conseguido a devolução do dinheiro.
A Digilow, diz o seu site, "é uma empresa de comércio online com preços low-cost" que não tem "qualquer tipo de atendimento pessoal".
Contactada pela Lusa, a ASAE confirmou ter recebido "algumas queixas relacionadas com irregularidades no âmbito dos contratos celebrados à distância" e onde são referidas as empresas pertencentes à Digilow.
"Nesse âmbito, estão a ser desenvolvidas por esta autoridade as diligências consideradas necessárias e adequadas à averiguação/investigação das situações descritas, com possibilidade das práticas desenvolvidas configurarem crime de burla", adianta a ASAE.
Na sua "newsletter" de fevereiro, a ASAE aproveita para alertar os consumidores sobre vendas através da Internet, telefone ou redes sociais e diz mesmo que o consumidor precisa ter noção de que "podem surgir na Internet particulares com o claro intuito de não cumprirem as condições estabelecidas e fugirem às autoridades sem deixar rasto".
Segundo a ASAE, tanto a Internet, como o correio eletrónico, as redes sociais, os telemóveis ou os 'smartphones' "estão sujeitos às mesmas regras no que respeita à prestação e confirmação de informações, desistência do contrato e reembolso".
A legislação estipula que a falta de informação prévia por parte do fornecedor pode ser punida com coimas de 250 a mil euros ou de 1.500 a 8.000 euros, consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva.
Já a falta de confirmação das informações prestadas por via eletrónica é punida com coimas de 400 a 2.000 euros ou de 2.500 a 25.000 euros.
"Em qualquer dos casos, o fornecedor arrisca a perda dos bens", diz a ASAE.
Por outro lado, esclarece que o consumidor tem o direito de se arrepender da compra que fez e tem 14 dias para dar conhecimento ao fornecedor através de carta registada com aviso de receção, "sem ter de pagar qualquer indemnização ao fornecedor ou indicar o motivo por que o fez".
A ASAE adianta que o fornecedor "está obrigado a cumprir com a encomenda, no limite, após 30 dias contados a partir do dia seguinte em que o consumidor lhe transmitiu o pedido".
Em caso de incumprimento do contrato, por indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o consumidor deve ser informado desse facto e tem direito a ser reembolsado dos valores pagos, no prazo máximo de 30 dias.
"Passados esses 30 dias, sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, a quantia paga pelo consumidor", esclarece a ASAE.