A proposta de Orçamento para 2014 (OE2014) não mantém em vigor a cláusula de salvaguarda de IMI, deixando desprotegidos os proprietários de casas reavaliadas extraordinariamente em 2012 e no ano passado, segundo Anabela Mendes do departamento fiscal da PricewaterhouseCoopers (PwC).
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"De acordo com a nossa análise, a proposta de lei do OE de 2014 não prevê uma prorrogação da claúsula de salvaguarda do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável aos prédios urbanos objecto de avaliação geral. Nesta medida, os prédios urbanos que se encontram a beneficiar deste regime de salvaguarda passam a estar sujeitos a IMI, nos termos gerais, a partir do próximo ano (IMI 2014, a pagar em 2015)", explica a especialista.
A cláusula de salvaguarda do IMI foi criada no final de 2011 no âmbito do Orçamento Retificativo para esse ano de forma a evitar que a reavaliação extraordinária de imóveis, também prevista nesse documento, levasse a aumentos de IMI insuportáveis para os propietários.
Na prática, mesmo que da reavaliação das casas saísse um valor patrimonial muito elevado, o consequente aumento de imposto estava limitado pelo maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resultava da reavaliação.
A cláusula impunha ainda limites ao IMI a pagar por contribuintes de baixos rendimentos ao impedir aumentos acima de 75 euros para situações em que o rendimento do contribuinte fosse igual ou inferior a 4.898 euros anuais.
Acontece que quando esta cláusula de salvaguarda foi criada estabeleceu-se que apenas vigorava para o ano de 2012 e 2013.
Agora, com a proposta de Orçamento para 2014 entregue na terça-feira no parlamento, o Governo, ao não prorrogar esta cláusula, deixa desprotegidos estes contribuintes. Assim, quando em 2015 surgirem as notas de liquidação de IMI relativas ao ano de 2014, o valor a pagar será o que resulta da aplicação das taxas sobre o valor patrimonial dos imóveis, sem qualquer tipo de salvaguarda.