A avaliação de desempenho será o primeiro critério, entre cinco, a considerar pelas empresas para justificar o despedimento por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho.
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Ao abrigo da proposta de lei aprovada pelo Governo, esta quinta-feira, no caso da extinção do posto de trabalho passam a existir cinco critérios objetivos: avaliação do desempenho, menores habilitações académicas, onerosidade da manutenção do vínculo, menos experiência profissional e menor antiguidade na empresa.
"É muito importante que os critérios de avaliação de desempenho sejam previamente conhecidos pelos trabalhadores. Dessa forma, são afastadas quaisquer simpatias. O critério é bastante objetivo e densificado", disse o ministro do Emprego e da Solidariedade Social, Pedro Mota Soares.
O governante, que falava na conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, acentuou a importância de os critérios de avaliação de desempenho serem "previamente conhecidos pelos trabalhadores", sendo acima "afastadas quaisquer simpatias".
"O critério é bastante objetivo e densificado. Nesse sentido, do ponto de vista da justiça da própria medida, poder fazer como primeiro critério a avaliação de desempenho dos trabalhadores é o critério que mais equilíbrio denota", afirmou o ministro.
No entender do ministro da tutela, estabelecer este critério "pode ser até um estímulo para que muitas empresas que hoje ainda não têm critérios de avaliação de desempenho, o possam passar a ter".
As condições económicas e familiares, uma das reivindicações da UGT, acabou por ser afastada.
O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, mas sem acordo entre os parceiros sociais.
"O papel do Governo é aproximar os parceiros sociais, mas neste caso não foi possível", afirmou Pedro Mota Soares.