<p>As estações de serviço das auto-estradas e vias com elevado tráfego que estejam na rede-piloto da mobilidade eléctrica terão de instalar, pelo menos, dois pontos de carregamento rápido. A EDP Distribuição foi a escolhida para liderar a sociedade gestora da rede. </p>
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Com o objectivo de introduzir a utilização do veículo eléctrico em Portugal, foi publicado, ontem, em "Diário da República", o regime jurídico da mobilidade eléctrica. Se está a pensar substituir o automóvel movido a combustível fóssil por um mais amigo do ambiente, saiba que em cada área de serviço das auto-estradas, que esteja na rede-piloto da mobilidade eléctrica, irá encontrar, no mínimo, dois pontos de carregamento rápido - 20 a 30 minutos por carregamento - em cada sentido de circulação. A obrigatoriedade estende-se a outras vias com elevado tráfego médio diário.
Os pontos de carregamento, cuja rede ficará concluída no final de 2011, poderão estar tanto em espaços públicos como privados, sendo que a sua instalação exigirá a obtenção de uma licença para o efeito. Nos novos edifícios de habitação com garagens, por exemplo, haverá um ponto de carregamento normal - com duração de 6 a 8 horas - ou a instalação de uma tomada eléctrica que cumpra os requisitos técnicos definidos pela Direcção-Geral de Energia, para cada lugar de estacionamento. Nos edifícios existentes, é admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos, embora os custos fiquem a cargo do próprio. Se esse ponto de carregamento ficar numa área comum do edifício, a instalação carece sempre de comunicação escrita prévia.
Segundo o coordenador do Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal (GAMEP), a EDP Distribuição terá a maioria do capital da sociedade gestora da rede de carros eléctricos em Portugal "por questões técnicas". A rede de carregamento para funciona em cima da rede de baixa tensão e quem gere a rede de baixa tensão é a eléctrica nacional. De acordo com o regime jurídico empresa vai deter pelo menos 51% da sociedade gestora da rede, podendo outras entidades públicas e privadas adquirir o restante capital social em participações até 5 ou 10%.