O aumento intercalar de 3,57% pago em julho aos pensionistas somado à atualização regular de janeiro entre 4,83% e 3,89% e ao bónus de meia pensão atribuído em outubro vai dar um extra de até mais de 10% aos reformados com prestações até 5765,16 euros brutos mensais, segundo o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República.
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Assim, "os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19 % nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)" ou 960,86 euros brutos mensais, "de 9,85 % nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS [960,86 euros] e até seis vezes o valor do IAS [2882,58 euros], e de 9,25 %, nas pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS [2882,58 euros] e até 12 vezes o valor do IAS [5765,16 euros]", lê-se no mesmo decreto-lei, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
O governo decidiu atribuir um aumento intercalar de 3,57% aos pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações com prestações brutas mensais até 5765,16 euros para compensar o corte na atualização regular de janeiro.
Recorde-se que o executivo aplicou uma redução na evolução das prestações como contrapartida do bónus de meia pensão pago em outubro. Na altura, o governo socialista garantiu que não haveria perdas, mas agora reconhece que, efetivamente, se não houvesse esta atualização intercalar, os pensionistas iriam ser prejudicados em 2024 e nos anos seguintes, uma que vez que a base de cálculo para os aumentos anuais seria significativamente inferior.
Assim, aos aumentos aplicados este ano, entre 4,83% e 3,89%, será adicionado 3,57%, cuja soma resultará na atualização prevista de entre 8,4% e 7,46%. Ou seja, fica assim reposta a base de cálculo para a subida das prestações em 2024.
O incremento extraordinário de 3,57% será aplicado tendo como referência o valor da prestação de dezembro de 2022.
Este volte-face do governo acontece perante dados mais favoráveis sobre a evolução da economia.
"O ano de 2022 foi um ano de incerteza e de volatilidade dos cenários macroeconómicos de curto prazo - entre junho e julho, as previsões da Comissão Europeia para a taxa de inflação passaram de 4,4 %, para 6,8 %, significando, em apenas dois meses, um aumento de 50 % das suas previsões para a taxa de inflação, Este contexto dificultou a previsão de cenários de muito longo prazo com impacto nas quatro décadas seguintes e implicou que o governo adotasse uma postura prudente, que respeitasse o espírito da fórmula automática de cálculo da atualização das pensões, mas que preservasse a saúde financeira, a estabilidade e a sustentabilidade da segurança social". Esta é justificação dada pelo executivo no diploma publicado em Diário da República para o corte para quase metade na atualização das pensões no início do ano.
Contudo, "a evolução, em 2023, dos indicadores associados ao mercado de trabalho tem superado as melhores expectativas, estando as contribuições a crescer 12 %, fruto do crescimento de 8 % do salário médio declarado, do crescimento de 4 % do emprego registado, e registando-se o menor número de desempregados dos últimos 30 anos num mês de março", segundo o diploma. Este novo cenário deu folga ao governo para rever a redução no aumento das pensões e optar por uma atualização intercalar que vem repor o que está previsto na Lei de Bases da Segurança Social.
Quem se reformou em 2022 também recebe
A lei só permite atualizar as pensões a quem se reformou há mais de um ano. Ou seja, até 31 de dezembro de 2021, pelo que as novas pensões atribuídas em 2022 foram excluídas do aumento anual. Estarão nesta situação cerca de 11 mil reformados, segundo as contas do Dinheiro Vivo. Há um mês, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, rejeitou qualquer alteração legislativa de forma a englobar estes beneficiários. Contudo, o governo decidiu abrir aqui uma exceção e também irá pagar o aumento intercalar a estes pensionistas. "Há uma regra que dita que não se aplica a atualização anual durante o primeiro ano, mas estes 3,57% serão aplicados as todas as pensões até 12 IAS (5765,16 euros)", anunciou a governante durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou a medida.
Aumentos de até 5,95% em 2024
Num momento em que o governo aguarda as conclusões da Comissão de Acompanhamento da Sustentabilidade da Segurança Social (CASSS) e em que foi criado um grupo de trabalho para rever o cálculo das pensões, António Costa já garantiu que a fórmula ainda não vai mudar no próximo ano: "Para 2024 não. O grupo de trabalho existe para tratar do tema da sustentabilidade da Segurança Social, para estudar a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, e também para poder olhar para a fórmula. Mas não é para 2024".
A manterem-se as projeções do executivo para este ano de um crescimento da economia de 1,8% e de uma inflação de 5,1%, as prestações deverão subir, no próximo ano, em 5,95% para pensões até 2 IAS, em 5,63% para prestações entre 2 IAS e 6 IAS, e em 5,1% para reformas entre 6 IAS e 12 IAS.
Ainda assim e apesar de excluir mexidas em 2024, o primeiro-ministro admite que o tema será endereçado pela CASSS. O cálculo inscrito na lei tem em conta a média do crescimento do PIB nos últimos dois anos e a inflação média anual registada no ano anterior. Recorde-se que o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, já afirmou que o governo estaria a pensar num modelo menos sensível à inflação, dando a entender que poderia alargar o número de anos daqueles dois indicadores para cálculo das pensões.
As medidas anunciadas surgem à boleia da folga inscrita pelo executivo no Programa de Estabilidade 2023-2027. Durante a apresentação do documento, o ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que as contas públicas tinham margem para acomodar novos apoios, perante uma previsão, para 2023, de um défice que se irá manter nos 0,4% e de um crescimento do PIB de 1,8%, cinco décimas acima do estimado.
Do mesmo modo, a boa saúde da Segurança Social e do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), que serve de almofada para pagar pensões, também foi determinante para a tomada de decisão do governo.
A ministra do Trabalho revelou, a 17 de abril, que "há um aumento do saldo previdencial" da Segurança Social, que se situou nos 1,3 mil milhões de euros no final do ano passado. Este ano deverá quase que triplicar. "Com este ritmo que estamos a prever de contribuições, o saldo do Sistema Previdencial deverá ser de 3,1 mil milhões de euros, o maior saldo que alguma vez tivemos", referiu Ana Mendes Godinho.
Assim, "os primeiros saldos negativos ficam adiados para a próxima década, para 2033, já incluindo este aumento intercalar assim como a base da atualização para 2024". Ou seja, o Sistema Previdencial "conseguiu ganhar 17 anos" de vida.
Quando o sistema entra em défice, o Estado é obrigado a recorrer ao FEFSS, o último reduto para pagar pensões, subsídios de saúde e subsídios de desemprego.
As novas previsões do governo também são otimistas em relação ao fundo de emergência da Segurança Social (FEFSS). Se antes o executivo estimava que o património do Fundo caísse a pique para suprimir o saldo deficitário da Segurança Social, esgotando-se na primeira metade da década de 2050, a ministra revela agora que não só o FEFSS não irá entrar em défice na década de 2050 como em 2060 terá um saldo equivalente ao dobro do património do FEFSS em 2021, que segundo o último relatório e contas era de 23,18 mil milhões de euros.
"Verifica-se que o Fundo chega a 2060 e com um saldo de 48 mil milhões de euros, que é o maior sinal que podemos dar às novas gerações sobre o reforço do sistema", sublinhou, na altura, a governante.