Bruxelas avaliza vistos dourados e não considera que possam facilitar cidadania
A comissária europeia dos Assuntos Internos não levanta quaisquer obstáculos ao programada de vistos dourados que vigora em Portugal e fonte de Bruxelas nega que possa servir de atalho para obtenção de cidadania.
Corpo do artigo
"Portugal tem direito a determinar as condições sob as quais garante vistos de longa duração e autorizações de residência a cidadãos de países terceiros", disse a comissária Cecilia Malmstrom numa resposta a questões do deputado europeu holandês Auke Zijlstra, do Partido da liberdade (nacionalista eurocético), a que a Lusa teve acesso.
"Estas autorizações não permitem que os cidadãos de países terceiros residam fora de Portugal, mas - segundo o Artigo 21 da Convenção da Aplicação dos Acordos de Schengen - os seus portadores podem viajar até três meses em período de seis meses nos territórios de outros países Schengen", escreveu ainda a comissária.
Malmstrom esclareceu ainda que um residente de longa duração oriundo de um país terceiro poderá, em circunstâncias estritas, obter direito de residência noutros Estados-membros mas tem que, entre outros critérios, provar que tem recursos para se manter, bem como seguro de saúde.
A comissária garantiu também que, no que respeita à cláusula de investimento prevista no programa português, "a legislação contra lavagem de dinheiro aplica-se a transações ou relações comerciais ligadas a estes investimentos".
Já no que respeita à questão da cidadania, fonte oficial de Bruxelas assegurou à Lusa que a legislação em vigor em Portugal não prevê quaisquer atalhos, sublinhando que exige pelo menos seis anos de residência.
E, sublinhou a fonte, o programa de vistos dourados não prevê a concessão de cidadania, mas apenas a autorização de residência no país.
No caso de Malta, o programa de venda de cidadania não previa qualquer período prévio de residência no país, o que motivou a intervenção da 'Comissão Barroso' e protestos do Parlamento Europeu.
O Governo de La Valetta já alterou, entretanto, o programa que passou a exigir um ano de residência prévia no país, antes de se poder adquirir nacionalidade.
