
Porto é um dos municípios que possuem Centro Histórico classificado como património mundial
Igor Martins / Global Imagens
Associação de Municípios preocupada com as "consequências financeiras caóticas" do reembolso aos donos de edifícios nos centros históricos e em zonas classificadas pela UNESCO.
Os 29 municípios com centros históricos e zonas classificadas como património mundial pela UNESCO arriscam a devolução de, pelo menos, 188 milhões de euros aos proprietários de edifícios naquelas áreas, caso seja revisto o pagamento de imposto sobre imóveis (IMI) cobrado nos últimos quatro anos.
As contas são da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que está preocupada com o impacto do reembolso dos valores arrecadados desde 2015 e da perda de receita nos cofres autárquicos. A manutenção da isenção do pagamento de IMI nos centros históricos e nas áreas classificadas como Património Mundial, decidida pela Oposição na votação do Orçamento do Estado para este ano, poderá ter "consequências financeiras caóticas", alerta a associação.
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Num cálculo preliminar que inclui 29 das 34 autarquias com territórios classificados, a ANMP estima que a perda anual de IMI ultrapasse os 47 milhões: 30 milhões nas nove câmaras com centros históricos (Porto, Guimarães, Coimbra, Sintra, Tomar, Óbidos, Évora, Elvas e Angra do Heroísmo) e 17 milhões nas 14 autarquias do Alto Douro Vinhateiro, nas três câmaras da Floresta da Laurissilva na Madeira e nos três municípios da Ilha do Pico.
Fisco obrigado a rever
O cenário agrava-se significativamente caso as câmaras sejam obrigadas a reembolsar os contribuintes por ordem do Fisco. A lei geral tributária encerra uma norma (a revisão oficiosa), que obriga as Finanças a rever atos tributários praticados nos últimos quatro anos.
Se a Autoridade Tributária não desencadear o processo de reembolso, a devolução pode ser requerida pelos proprietários dos imóveis afetados. Aliás, o Governo já foi obrigado a ressarcir o dono de dois edifícios no centro do Porto, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo de 2018.
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Este é o cenário que deixa a ANMP mais apreensiva, pois, além da perda significativa de receita anual, as 29 câmaras podem ser obrigadas a devolver cerca de 188 milhões de euros aos contribuintes por IMI cobrado ao longo de quatro anos. Os nove municípios com centro histórico seriam forçados a reembolsar a fatia de leão: 120 milhões. Já às câmaras do Alto Douro Vinhateiro, da Madeira e dos Açores, caberia a devolução de 68 milhões de euros.
Contam-se ainda cinco autarquias com monumentos nacionais distinguidos pela Unesco (Lisboa, Braga, Mafra, Batalha e Alcobaça), mas a ANMP admite que a receita do IMI perdida será quase irrelevante.
Oposição recusa revogar isenção no OE 2020
A isenção do pagamento de imposto sobre imóveis nos centros históricos e nas zonas classificadas pela UNESCO tem dado que falar. A nova Lei das Finanças Locais estabeleceu que só os municípios podem decidir a atribuição de benefícios fiscais sobre receitas próprias, como é o caso do IMI. Essa regra está em contradição com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (que consagra a isenção). Para não ter duas leis a dizer coisas diferentes, o Governo propôs a revogação da isenção no Orçamento de Estado para 2020, dando liberdade aos municípios para criar ou não esse benefício nos seus concelhos. Mas os partidos de Oposição uniram-se na manutenção da isenção.
Isenção desde 2007
Foi no Orçamento do Estado de 2007 que se atribuiu a isenção do pagamento de imposto sobre imóveis (IMI) aos monumentos nacionais e aos prédios classificados como edifícios de interesse público e municipal. A Lei de Bases do Património Cultural foi mais longe e determina que todos os imóveis localizados numa área classificada como Património Mundial são automaticamente considerados edifícios de interesse nacional.
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Decisões judiciais
Iniciou-se uma contenda judicial, quando, por ordem municipal, a Autoridade Tributária cobrou IMI aos proprietários de prédios nos centros históricos classificados como Património Mundial. O acórdão de dezembro de 2016 do Tribunal Central Administrativo do Norte veio dar razão aos proprietários, garantindo o direito à isenção de IMI. O Supremo Tribunal Administrativo manteve essa decisão.
Ordem do Fisco
Em julho de 2019, todas as repartições da Autoridade Tributária receberam instruções para que a isenção seja cumprida.
Norma do OE negada
Indo ao encontro da vontade da ANMP, o Governo incluiu uma norma revogatória do benefício fiscal na proposta de Orçamento do Estado de 2020, mas a Oposição chumbou a revogação.

