As Finanças arrecadam, anualmente, milhões de euros em juros cobrados aos proprietários de edifícios que se atrasam no pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que é a principal receita fiscal das autarquias.
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A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) quer alterar a nova Lei das Finanças Locais, publicada há três meses, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira seja obrigada a entregar às câmaras o montante arrecadado em juros de mora.
Entre 2016 e 2018 (este ano inclui apenas a cobrança vencida em abril), o Fisco amealhou mais de 13,49 milhões de euros em juros, dos quais 5,19 milhões foram pagos em 2016, 4,41 milhões em 2017 e 3,89 milhões neste ano. Só que esse montante nunca foi entregue às autarquias. Nem a lei determina expressamente a obrigatoriedade de transferência do valor recebido em juros pelas Finanças para os municípios.
A ANMP quer pôr fim a essa omissão, que não ficou resolvida no processo legislativo de revisão da Lei das Finanças Locais, que decorreu este ano na Assembleia da República. A nova redação da lei foi publicada em agosto e os autarcas já pedem a sua alteração por via do Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano.
pedido não foi atendido
No parecer enviado ao Parlamento, a associação solicita aos deputados o aperfeiçoamento da lei em diversos pontos, incluindo o aditamento de um artigo em que fique "expressamente" determinado que "os montantes de juros de mora pagos pelos particulares relativamente a impostos que constituem receitas municipais" e o "produto das coimas aplicadas" têm de ser transferidos anualmente para as autarquias.
Em causa estão, sobretudo, os valores recebidos nos pagamentos atrasados (voluntários e coercivos) de IMI e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), que representam um peso crescente nas contas das autarquias. Mas os partidos não apresentaram qualquer proposta de alteração ao Orçamento do Estado nesse sentido.
Ao JN, o Ministério das Finanças diz que o incumprimento do pagamento de um imposto "não consubstancia a prática de uma contraordenação" e, como tal, não é sancionada como coima. É instaurado um processo de cobrança coerciva e aplicam-se juros de mora.
A Autoridade Tributária já é compensada pelo encargo de proceder à liquidação e à cobrança do IMI. Pelo trabalho executado em favor das câmaras, tem direito a ficar com 2,5% do montante total arrecadado de imposto municipal. Aliás, uma das novidades do novo texto da Lei das Finanças Locais é de que os municípios poderão passar a cobrar os impostos municipais nos seus serviços ou atribuir essa competência à área metropolitanas ou comunidade intermunicipal que integram. Porém, a mudança está condicionada à publicação de diploma próprio.
Incumprimento ronda 8%
Nos últimos três anos, a taxa de incumprimento no pagamento de IMI ronda os 8%. Em 2016 e em 2017, foram enviadas mais de seis milhões de notas de liquidação no valor total de 1,52 milhões e de 1,49 milhões, respetivamente. Cerca de 525 mil proprietários não pagaram o imposto dentro do prazo em 2016, o que corresponde a uma dívida de 112 milhões.
No ano seguinte, as Finanças emitiram 487 mil certidões de dívida, correspondentes a 101 milhões de euros em falta. Já em 2018 e tendo presente que o processo de liquidação não está concluído, a taxa de incumprimento situa-se nos 7,44%. Contam-se 57,6 milhões de euros em dívida, referentes a mais de 331 mil notas de liquidação emitidas.
IMI pago em maio
A partir de 2019, os proprietários de edifícios que pagam mais de cem euros de IMI poderão liquidá-los em duas prestações. Hoje, as notas de liquidação até 250 euros têm de ser pagas de uma só vez. No próximo ano, a primeira prestação não poderá exceder os cem euros e o pagamento transita de abril para maio.
PSD quer Estado a pagar
O PSD apresentou uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para que os edifícios das entidades públicas do poder central, das regiões autónomas e das autarquias (incluindo institutos públicos e federações municipais de direito público) deixem de estar isentos de IMI, caso estejam em ruínas ou devolutos há mais de um ano. Além do fim da isenção sem condições, o PSD quer que esses imóveis passem a estar sujeitos à cobrança de IMI a triplicar. A receita do IMI triplicado terá de ser transferida para um fundo de financiamento de subsídio de renda, a criar pela câmara.