Governo publicou portarias que detalham competências na área da Ação Social a transferir para os municípios.
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Os beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) passarão a ser acompanhados pelas câmaras, que ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento das obrigações de quem recebe esse apoio do Estado. A decisão de atribuir aquela prestação mantém-se sob a alçada da Segurança Social.
Os pedidos de atribuição de RSI, assim como os de renovação, terão de ser feitos nos balcões do Instituto de Segurança Social. No entanto, após o deferimento, o processo transita para os municípios, que cuidarão da elaboração e do acompanhamento do contrato de inserção que todos os beneficiários têm de assinar.
O diagnóstico social, que precede a assinatura daquele contrato e que deverá identificar, entre outros aspetos, as capacidades dos beneficiários e dos familiares diretos e os problemas jurídico-legais que condicionem a autonomia, já será realizado por um funcionário camarário, designado por técnico gestor do processo. Continua a ser possível contratualizar essa missão com instituições de solidariedade social.
Aliás, o técnico gestor do processo será responsável por comunicar "as situações de recusa de celebração do contrato de inserção e de incumprimento" desse contrato "por falta ou recusa injustificada de uma ação ou medida", lê-se numa das quatro portarias, que operacionalizam as novas funções municipais na área da Ação Social, no âmbito do processo de descentralização de competências. Os diplomas foram publicados em "Diário da República". A partir de março de 2022, todas as câmaras são obrigadas a aceitá-las.
Mapa de respostas sociais
Os municípios e as entidades intermunicipais (como as áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa e as comunidades intermunicipais) ficam obrigadas a elaborar as cartas sociais municipais e supramunicipais respetivamente. Os documentos farão o mapeamento de todas as respostas sociais existentes no concelho ou na região, sejam elas públicas, solidárias ou privadas.
Esse mapa tornará mais evidentes as carências na resposta aos problemas, apoiando a decisão de criação ou de desenvolvimento de serviços sociais.
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Válidas por 4 anos
As cartas sociais municipais e intermunicipais serão válidas por quatro anos. Findo esse período, os municípios terão de atualizá-las.
Famílias vulneráveis
O atendimento de famílias vulneráveis, em risco de exclusão social ou em situação de emergência transitará dos centros de Segurança Social para os balcões municipais. Nesse serviço camarário, os utentes em emergência social poderá obter uma ajuda em dinheiro.